Ponto de Partida
Olá, estudante!
Nesta aula vamos estudar a importância dos movimentos sociais na promoção e proteção ao meio ambiente. Além de conhecer a configuração das principais entidades ambientais em nível nacional e internacional, o conteúdo da aula vai destacar a importância das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, para a agenda ambiental.
Para compreendermos melhor, vamos conhecer a história de João, que trabalha em uma empresa, e questionou, junto ao amigo Daniel, a imagem e a responsabilidade social e ambiental dela. Daniel é o responsável por essa área, entretanto, a empresa está alinhada apenas com os interesses econômicos e políticos, sem atenção ao meio ambiente e a responsabilidade social.
Assim, Daniel buscou alternativas para tentar mudar essa perspectiva na empresa e encontrou uma ONG, que tem um forte papel de preservação do meio ambiente e responsabilidade social ambiental empresarial, por promover projetos empresariais sustentáveis. Daniel apresentou o projeto criado pela ONG para a diretoria da empresa, foi questionado sobre qual seria o impacto no lucro da empresa e contra-argumentou, dizendo que o projeto da ONG pode ser um diálogo aberto, um passo importante para o marketing da empresa e promoção para a expansão dos negócios, além disso pode atrair novos investimentos.
Daniel ainda trouxe o caso de uma renomada empresa de cosméticos como exemplo, que, após ter sido acusada de danos ambientais, adotou a causa do meio ambiente e, hoje, é uma das empresas mais respeitadas no segmento de cosméticos por conta de sua conduta. Entretanto, mesmo com esse exemplo a empresa que Daniel trabalha não aceitou a proposta da ONG.
Com base nessa situação, podemos nos questionar: a empresa, pela resistência, demonstra-se contrária às ONGs e aos organismos internacionais em favor do seu interesse? Há, efetivamente, uma oposição entre as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado? O desenvolvimento sustentável depende do alinhamento entre ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado?
Um abraço!
A preocupação da sociedade com o meio ambiente
O movimento ambiental tem origem na segunda metade do século XIX, com os grupos protecionistas criados na Europa, que estavam preocupados com os efeitos das transformações advindas da Revolução Industrial, como a perda de áreas selvagens e a poluição em cidades, que se tornaram insalubres. Sob essa perspectiva, a primeira sociedade ambientalista privada foi criada na Inglaterra em 1863, chamada de Commons, Foot-paths, and Open Spaces Preservation Society (Mccormick, 1992).
Já nos Estados Unidos, os primeiros grupos ambientalistas são da virada dos séculos XIX e XX, estabelecidos com base em duas compreensões das relações do homem com a natureza: os preservacionistas, que defendiam a manutenção de áreas virgens, intocadas, sem a interferência de atividades humanas; e os conservacionistas, centrados na racionalização e compatibilização do uso dos recursos naturais com a proteção ao ambiente (Mccormick, 1992). Essas leituras são reflexos das discussões da época, assentadas ora na proteção da vida selvagem, ora nos efeitos da industrialização e da urbanização.
No final da década de 1950 e início da década de 1960, começa a surgir uma nova articulação de grupos e entidades de proteção ao meio ambiente, influenciados pelos riscos da corrida nuclear, da explosão demográfica e do aumento degradação ambiental, fatores esses que foram exteriorizados por meio de denúncias formuladas através da publicação de livros e artigos acadêmicos. Um caso emblemático é a obra Primavera Silenciosa, de autoria da bióloga Rachel Carson, em 1962, que demonstrou os efeitos nocivos da contaminação por pesticidas na agricultura e as consequências para o equilíbrio ecológico. Essa publicação teve enorme repercussão nos meios acadêmicos e políticos, influenciando decisivamente o movimento ambientalista e abrindo as discussões que levaram o governo norte-americano a criar a sua agência de proteção ao meio ambiente nos anos de 1970.
As décadas de 1970 e 1980 trouxeram uma nova configuração na estrutura do movimento ambientalista. Se, em um primeiro momento, os movimentos ambientalistas eram oriundos de pautas convergentes de determinados setores da sociedade, o avanço das questões ecológicas no tabuleiro político e econômico da governança global impuseram uma nova estruturação. Eles começam a se organizar, em nível institucional, por meio de pessoas jurídicas de caráter não governamental, ora em organizações de âmbito internacional, que traziam em seu bojo a premissa que os problemas ecológicos não eram somente locais, mas conjugavam aspectos transfronteiriços e globais, ora como entidades nacionais, orientadas por pautas regionais e locais, focados nos projetos de desenvolvimento sustentável de acordo com a realidade em cada país. Em qualquer dessas perspectivas, teríamos doravante a expansão de organizações de caráter não governamental, estimuladas pelas Nações Unidas.
No início do século XXI, surgiram novas formas de atuação em face dos problemas ambientais por meio de ativismos impulsionados pelos avanços das novas tecnologias de informação e comunicação, especialmente a internet e suas redes sociais. Uma das formas é o ciberativismo, em que comunidades virtuais de pessoas com propósitos e pautas convergentes estimulam determinadas práticas. Um exemplo é o evento anual chamado Hora do Planeta, criado pela organização WWF, que é responsável por conjugar centenas de cidades e quase 1 bilhão de pessoas em defesa das pautas patrocinadas pelo movimento, como a emergência climática e a perda da biodiversidade.
Um importante ativismo recente, que conjuga a atuação virtual e real, é o movimento de jovens suecos, iniciado pela jovem Greta Thunberg, que, em maio de 2018, iniciou um protesto escolar às sextas-feiras, em frente ao Parlamento sueco, cobrando medidas contra a mudança climática. A princípio, sozinha, e depois com a companhia de milhares de jovens, que deixavam de participar das aulas para protestar. Greta inspirou um movimento que se espalhou pelo mundo com o nome de “sextas-feiras pelo clima”. O movimento continua e é considerado um dos principais ativismos ambientais na contemporaneidade.
Os principais movimentos e organizações não governamentais ambientais
A compreensão dos movimentos ambientalistas, como conhecemos atualmente, está diretamente ligada às organizações não governamentais (ONGs). O conceito de ONGs é para aquelas pessoas que não se enquadram como governamentais ou empresariais de fins lucrativos; portanto, em sentido amplo, estão incluídos conceitualmente os sindicatos, as organizações profissionais e as entidades com pautas específicas, como de consumidores, de questões identitárias e outras de promoção social. Mas o conceito de ONGs na área ambiental é mais restrito. Elas são definidas como pessoas privadas, não governamentais, sem fins lucrativos, com propósitos de intervenção acerca de questões globais aos locais, em prol das iniciativas de proteção e promoção do meio ambiente. Outras expressões são utilizadas como equivalentes para caracterizar as ONGs ambientalistas, como entidade do terceiro setor, ou ainda, organizações da sociedade civil.
As ONGs ambientalistas tiveram um forte estímulo e articulação a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de 1972. Diante das dinâmicas dos problemas ecológicos, que são transfronteiriços, algumas das principais entidades ambientalistas estão organizadas em nível internacional. Vamos destacar algumas das principais organizações globais de proteção ambiental.
A primeira delas é o WWF, que é o Fundo Mundial para a Natureza, criado em 1961, na cidade de Gland, Suíça. Com mais de 5 milhões de associados em todo o mundo, o WWF tem “[...] como missão global conter a degradação do meio ambiente e construir um futuro no qual as pessoas vivam em harmonia com a natureza” (WWF, 2020). Tem linha centrada em projetos que atuem na conservação da biodiversidade mundial, na garantia da sustentabilidade de recursos naturais renováveis e na redução da poluição e do desperdício. O WWF-Brasil foi criado em 1996 e atua por meio de projetos no contexto econômico e social brasileiro, em especial nos biomas brasileiros, como a Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e nos ecossistemas marinhos. Suas iniciativas “[...] buscam proteger e restaurar a biodiversidade, fortalecer a agricultura familiar e a produção local, além de gerar estudos sobre o impacto do desmatamento e das queimadas” (WWF, 2020).
A segunda organização é o Greenpeace, criado em Vancouver, Canadá, em 1971. Trata-se de uma das mais combativas organizações ambientalistas, que tem atuação por meio do ativismo ambiental e de mecanismos de pressão sobre governos e empresas. O Greenpeace é mantido exclusivamente por seus associados, recusando financiamento público ou empresarial. Entre as suas principais missões e valores estão (i) proteger os ecossistemas e a biodiversidade em todas as suas formas; (ii) promover a paz, o desarmamento global e a não violência; (iii) enfrentar as mudanças climáticas: (iv) promover soluções sustentáveis junto à sociedade (Greenpeace, 2022). O Greenpeace possui escritório no Brasil desde 1992 e desenvolve ações ativistas em defesa da Amazônia e contra o desmatamento; na luta contra os agrotóxicos; e no combate aos efeitos danosos da mineração; entre outras.
A terceira organização internacional é a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – conhecida pela sigla em inglês IUCN –, criada na França, em 1948. Trata-se da maior rede de sociedades ambientais em nível global, conjugando mais de 1400 membros, entre órgãos governamentais e da sociedade civil (IUCN, 2019).
No Brasil, temos algumas importantes organizações. Entre elas, destaca-se a Fundação S.O.S Mata Atlântica, que é uma ONG brasileira criada em 1986 e atua no fomento de políticas públicas para a proteção e conservação da Mata Atlântica, um dos principais biomas brasileiros. Sua atuação se dá por meio de estudos e monitoramento das intervenções antrópicas sobre o bioma, conscientização pública e o aprimoramento da legislação ambiental (SOS Mata Atlântica, 2021). Outra organização importante é o Instituto Socioambiental (ISA), organização criada em 1994, que atua na defesa da diversidade socioambiental brasileira, em especial por projetos e iniciativas em conjunto com comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas, de modo a preservar e fortalecer a cultura e os saberes tradicionais (ISA, 2021). Por fim, o instituto O Direito Por um Planeta Verde (IDPV), pessoa jurídica sem fins lucrativos, criada em 2005, e que reúne os principais especialistas na área do Direito Ambiental no Brasil. O IDPV, uma das entidades filiadas à IUCN, é o responsável pela edição anual do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, fórum de discussões com pesquisas e debates acadêmicos dos principais desafios e proposições sobre as demandas ecológicas em nível internacional e nacional.
A atuação das ONGs e seus efeitos na agenda ambiental
As organizações não governamentais (ONGs) possuem um papel fundamental nas instâncias deliberativas em nível internacional e nacional, em contribuição direta acerca da sensibilização sobre os problemas estruturais e no processo de formulação das políticas e estratégias de promoção e proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, a participação da comunidade é de fundamental importância. Para exemplificar, a Declaração do Rio de Janeiro, elaborada em 1992 durante a Cúpula da Terra, destaca que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis” (ONU, 1992). Um dos níveis de participação é, sem dúvida, por meio das organizações ambientalistas.
No Brasil, a importância das ONGs ambientalistas está presente no seu reconhecimento pelo poder público. No âmbito federal, temos o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, com 673 delas inscritas e distribuídas em todas as regiões do país (Brasil, 2019). Outro ponto de destaque são os conselhos do meio ambiente, constituindo uma das principais formas de participação e atuação na formulação de políticas públicas ambientais. Esses conselhos de meio ambiente são obrigatórios em todos os níveis federativos para aqueles que pretendem efetuar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, ou seja, se um estado ou um município decidir licenciar atividades, além de órgão ambiental capacitado, ele deverá possuir conselho de meio ambiente com caráter deliberativo.
O mais relevante desses órgãos no país é o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que conjuga integrantes eleitos entre as ONGs ambientalistas brasileiras inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas. A estrutura jurídica brasileira prevê, também, a existência de conselhos com participação comunitária e/ou de pessoas jurídicas ambientalistas em casos de unidades de conservação e nos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no Brasil, como os comitês de bacia hidrográfica, os conselhos estaduais e o nacional, de recursos hídricos.
Outra forma de participação das ONGs ambientalistas em conjunto com o poder público é por meio de parcerias em projetos e programas para o desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos de financiamento é por meio dos fundos de meio ambiente, com recursos financeiros destinados para projetos de soluções sustentáveis e setores específicos, como biomas, populações tradicionais, combate à poluição, dentre outros. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pelo governo brasileiro por meio da Lei 7.797, em 1989, é o mais antigo da América Latina e tem apoiado uma série de iniciativas nesse âmbito (Brasil, 1989). Há, ainda, fundos ambientais nos estados e municípios, assim como aqueles para áreas como a proteção da biodiversidade e das florestas públicas brasileiras.
Em geral, as entidades ambientalistas exercem mecanismos permanentes de acompanhamento e fiscalização das intervenções e pressões que empresas e governos realizam no meio ambiente. Duas formas podem ser destacadas: a atuação administrativa e a judicial. Na primeira delas, a administrativa, as ONGs costumam acionar e cobrar a fiscalização dos órgãos governamentais de proteção ao meio ambiente – como o IBAMA, na esfera federal –, em caso de infrações ambientais praticadas por empresas privadas e pelo próprio poder público. A segunda forma é a intervenção na esfera judicial, em que as pessoas jurídicas ambientalistas criadas há mais de um ano e com finalidades institucionais ambientais possuem legitimidade processual para ajuizar ação civil pública para a defesa do meio ambiente, inclusive em casos de ocorrência de danos ambientais, conforme dispõe a Lei Federal 7.347/1985 (Brasil, 1985). Por fim, podem acionar Ministério Público, em caso de crimes ambientais cometidos por pessoas físicas ou jurídicas, para que ele faça a proposição da competente ação penal de responsabilização.
Além desse contexto de atuação em face das instituições públicas e setor empresarial, é importante destacar que muitas ONGs são criadas para projetos na escala da proximidade, ou seja, nos lugares em que vivem comunidades e pessoas que são beneficiadas ou atendidas pelas suas iniciativas, além de estratégias de melhoria das condições de vida e de preservação e conservação dos recursos naturais. Outras ONGs atuam na produção de dados, estudos e pesquisas que irão subsidiar um conjunto de proposições públicas e privadas em suas áreas institucionais, muitas vezes realizado em parceria com instituições de ensino. Da mesma forma, algumas ONGs estabelecem projetos de educação ambiental, para a formação de uma consciência pública sobre a importância da proteção ambiental, estimulando a participação comunitária e dos setores organizados da sociedade civil.
Vamos Exercitar?
Vamos retomar o projeto de Daniel e a ONG, para a empresa em que Daniel trabalha. Visando uma mudança de perspectiva da empresa em atuar somente considerando os lucros, sem preocupações sustentáveis, ele propôs alterações nos processos produtivo. Daniel justificou que o projeto seria no sentido de promover o marketing da empresa, a sua expansão, atrair novos negócios e investimentos, a fim de modificar no mercado a imagem da empresa pela postura antiética no contexto social-ambiental.
Agora, respondendo aos questionamentos da nossa situação-problema inicial, essa empresa, pela resistência à proposta de Daniel, demonstrou ser contrária ao projeto, pois vê a ONG em desfavor ao seu interesse.
Esse interesse pode ser considerado escuso, por parecer ter como único e exclusivo objetivo o lucro da empresa em detrimento do meio ambiente. Tal fato não caracteriza interesses econômicos, porque lucro não deve ser confundido com a economia que a integra, uma vez que a economia não despreza o respeito ao meio ambiente e tampouco à responsabilidade social.
Por fim, é importante considerar que as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado não são opostos. Assim, para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, deve ocorrer, inevitavelmente, o alinhamento entre eles.
Saiba mais
As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na agenda de nossas sociedades, com projetos e iniciativas com impacto social, em benefício de grupos, comunidades e cidades. Seja conhecendo, se beneficiando ou mesmo atuando profissionalmente em uma delas, as organizações da sociedade civil estão na linha de frente dos desafios do nosso tempo. Portanto, como profissional, é importante conhecer os trabalhos dessas entidades.
Como sugestão, conheça o trabalho do Observatório do Terceiro Setor, uma agência brasileira de conteúdo multimídia com foco nas temáticas sociais e nos direitos humanos.
Nesta aula, abordamos questões que envolvem o conceito de ambientalismo. Para saber mais como surgiu o ambientalismo, acesse Raízes do ambientalismo.
As ONGs são organizações formadas pela sociedade civil sem fins lucrativos, cuja missão é a resolução de algum problema da sociedade. Atuam em áreas nas quais há falhas com relação à assistência por parte do governo, como as ambientais, econômicas e sociais. Elas são chamadas de Terceiro Setor. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página A importância das ONGs ambientais na luta pela conservação do meio ambiente.
Referências
BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7347&ano=1985&ato=955oXR65keBpWTffb. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Lei 7.797, de 11 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7797&ano=1989&ato=e40cXR61EeFpWT814. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Cadastro nacional de entidades ambientalistas 2019. Disponível em: http://cnea.mma.gov.br/entidades-cadastradas. Acesso em: 10 ago. 2023.
GREENPEACE. Quem somos. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/quem-somos/ Acesso em: 20 out. 2023.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Relatório anual de atividades 2021. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/default/files/2022-06/Relatorio-2021-F11.pdf Acesso em: 11 out. 2023.
MCCORMICK, J. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Durnarã, 1992.
SOS MATA ATLANTICA. Relatório anual 2021. Disponível em: https://cms.sosma.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Relatorio_21_julho.pdf Acesso em: 20 out. 2023.
UNIÃO INTERNACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS NATURAIS. Relatório anual 2019. Disponível em: https://portals.iucn.org/library/sites/library/files/documents/2020-012-Pt.pdf. Acesso em: 22 out. 2023.
WWF. Relatório de parcerias corporativas 2020. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?79328/Relatorio-de-Parcerias-Corporativas-do-Brasil-2020#:~:text=Nossa%20miss%C3%A3o%20%C3%A9%20conter%20a,da%20polui%C3%A7%C3%A3o%20e%20do%20desperd%C3%ADcio. Acesso em: 10 ago. 2023.

Movimentos de Defesa do Meio Ambiente
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Bons estudos!
Ponto de Partida
Olá, estudante!
Nesta aula vamos estudar a importância dos movimentos sociais na promoção e proteção ao meio ambiente. Além de conhecer a conguração das principais entidades ambientais em nível nacional e internacional, o conteúdo da aula vai destacar a importância das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, para a agenda ambiental.
Para compreendermos melhor, vamos conhecer a história de João, que trabalha em uma empresa, e questionou, junto ao amigo Daniel, a imagem e a responsabilidade social e ambiental
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
dela. Daniel é o responsável por essa área, entretanto, a empresa está alinhada apenas com os interesses econômicos e políticos, sem atenção ao meio ambiente e a responsabilidade social.
Assim, Daniel buscou alternativas para tentar mudar essa perspectiva na empresa e encontrou uma ONG, que tem um forte papel de preservação do meio ambiente e responsabilidade social ambiental empresarial, por promover projetos empresariais sustentáveis. Daniel apresentou o projeto criado pela ONG para a diretoria da empresa, foi questionado sobre qual seria o impacto no lucro da empresa e contra-argumentou, dizendo que o projeto da ONG pode ser um diálogo aberto, um passo importante para o marketing da empresa e promoção para a expansão dos negócios, além disso pode atrair novos investimentos.
Daniel ainda trouxe o caso de uma renomada empresa de cosméticos como exemplo, que, após ter sido acusada de danos ambientais, adotou a causa do meio ambiente e, hoje, é uma das empresas mais respeitadas no segmento de cosméticos por conta de sua conduta. Entretanto, mesmo com esse exemplo a empresa que Daniel trabalha não aceitou a proposta da ONG.
Com base nessa situação, podemos nos questionar: a empresa, pela resistência, demonstra-se contrária às ONGs e aos organismos internacionais em favor do seu interesse? Há, efetivamente, uma oposição entre as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado? O desenvolvimento sustentável depende do alinhamento entre ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado? Um abraço!
Vamos Começar!
A preocupação da sociedade com o meio ambiente
O movimento ambiental tem origem na segunda metade do século XIX, com os grupos protecionistas criados na Europa, que estavam preocupados com os efeitos das transformações advindas da Revolução Industrial, como a perda de áreas selvagens e a poluição em cidades, que se tornaram insalubres. Sob essa perspectiva, a primeira sociedade ambientalista privada foi criada na Inglaterra em 1863, chamada de Commons, Foot-paths, and Open Spaces Preservation Society (Mccormick, 1992).
Já nos Estados Unidos, os primeiros grupos ambientalistas são da virada dos séculos XIX e XX, estabelecidos com base em duas compreensões das relações do homem com a natureza: os preservacionistas, que defendiam a manutenção de áreas virgens, intocadas, sem a interferência de atividades humanas; e os conservacionistas, centrados na racionalização e compatibilização do uso dos recursos naturais com a proteção ao ambiente (Mccormick, 1992). Essas leituras são re exos das discussões da época, assentadas ora na proteção da vida selvagem, ora nos efeitos da industrialização e da urbanização.
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
No final da década de 1950 e início da década de 1960, começa a surgir uma nova articulação de grupos e entidades de proteção ao meio ambiente, influenciados pelos riscos da corrida nuclear, da explosão demográfica e do aumento degradação ambiental, fatores esses que foram exteriorizados por meio de denúncias formuladas através da publicação de livros e artigos acadêmicos. Um caso emblemático é a obra Primavera Silenciosa, de autoria da bióloga Rachel Carson, em 1962, que demonstrou os efeitos nocivos da contaminação por pesticidas na agricultura e as consequências para o equilíbrio ecológico. Essa publicação teve enorme repercussão nos meios acadêmicos e políticos, in uenciando decisivamente o movimento ambientalista e abrindo as discussões que levaram o governo norte-americano a criar a sua agência de proteção ao meio ambiente nos anos de 1970.
As décadas de 1970 e 1980 trouxeram uma nova confiuração na estrutura do movimento ambientalista. Se, em um primeiro momento, os movimentos ambientalistas eram oriundos de pautas convergentes de determinados setores da sociedade, o avanço das questões ecológicas no tabuleiro político e econômico da governança global impuseram uma nova estruturação. Eles começam a se organizar, em nível institucional, por meio de pessoas jurídicas de caráter não governamental, ora em organizações de âmbito internacional, que traziam em seu bojo a premissa que os problemas ecológicos não eram somente locais, mas conjugavam aspectos transfronteiriços e globais, ora como entidades nacionais, orientadas por pautas regionais e locais, focados nos projetos de desenvolvimento sustentável de acordo com a realidade em cada país. Em qualquer dessas perspectivas, teríamos doravante a expansão de organizações de caráter não governamental, estimuladas pelas Nações Unidas.
No início do século XXI, surgiram novas formas de atuação em face dos problemas ambientais por meio de ativismos impulsionados pelos avanços das novas tecnologias de informação e comunicação, especialmente a internet e suas redes sociais. Uma das formas é o ciberativismo, em que comunidades virtuais de pessoas com propósitos e pautas convergentes estimulam determinadas práticas. Um exemplo é o evento anual chamado Hora do Planeta, criado pela organização WWF, que é responsável por conjugar centenas de cidades e quase 1 bilhão de pessoas em defesa das pautas patrocinadas pelo movimento, como a emergência climática e a perda da biodiversidade.
Um importante ativismo recente, que conjuga a atuação virtual e real, é o movimento de jovens suecos, iniciado pela jovem Greta Thunberg, que, em maio de 2018, iniciou um protesto escolar às sextas-feiras, em frente ao Parlamento sueco, cobrando medidas contra a mudança climática. A princípio, sozinha, e depois com a companhia de milhares de jovens, que deixavam de participar das aulas para protestar. Greta inspirou um movimento que se espalhou pelo mundo com o nome de “sextas-feiras pelo clima”. O movimento continua e é considerado um dos principais ativismos ambientais na contemporaneidade.
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Disciplina RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Os principais movimentos e organizações não governamentais ambientais A compreensão dos movimentos ambientalistas, como conhecemos atualmente, está diretamente ligada às organizações não governamentais (ONGs). O conceito de ONGs é para aquelas pessoas que não se enquadram como governamentais ou empresariais de ns lucrativos; portanto, em sentido amplo, estão incluídos conceitualmente os sindicatos, as organizações pro ssionais e as entidades com pautas especí cas, como de consumidores, de questões identitárias e outras de promoção social. Mas o conceito de ONGs na área ambiental é mais restrito. Elas são de nidas como pessoas privadas, não governamentais, sem ns lucrativos, com propósitos de intervenção acerca de questões globais aos locais, em prol das iniciativas de proteção e promoção do meio ambiente. Outras expressões são utilizadas como equivalentes para caracterizar
as ONGs ambientalistas, como entidade do terceiro setor, ou ainda, organizações da sociedade civil. As ONGs ambientalistas tiveram um forte estímulo e articulação a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, no ano de 1972. Diante das dinâmicas dos problemas ecológicos, que são transfronteiriços, algumas das principais entidades ambientalistas estão organizadas em nível internacional. Vamos destacar algumas das principais organizações globais de proteção ambiental. A primeira delas é o WWF, que é o Fundo Mundial para a Natureza, criado em 1961, na cidade de Gland, Suíça. Com mais de 5 milhões de associados em todo o mundo, o WWF tem “[...] como missão global conter a degradação do meio ambiente e construir um futuro no qual as pessoas vivam em harmonia com a natureza” (WWF, 2020).
Tem linha centrada em projetos que atuem na conservação da biodiversidade mundial, na garantia da sustentabilidade de recursos naturais renováveis e na redução da poluição e do desperdício. O WWF-Brasil foi criado em 1996 e atua por meio de projetos no contexto econômico e social brasileiro, em especial nos biomas brasileiros, como a Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e nos ecossistemas marinhos. Suas iniciativas “[...] buscam proteger e restaurar a biodiversidade, fortalecer a agricultura familiar e a produção local, além de gerar estudos sobre o impacto do desmatamento e das queimadas” (WWF, 2020).
A segunda organização é o Greenpeace, criado em Vancouver, Canadá, em 1971. Trata-se de uma das mais combativas organizações ambientalistas, que tem atuação por meio do ativismo ambiental e de mecanismos de pressão sobre governos e empresas. O Greenpeace é mantido exclusivamente por seus associados, recusando financiamento público ou empresarial. Entre as suas principais missões e valores estão (i) proteger os ecossistemas e a biodiversidade em todas as suas formas; (ii) promover a paz, o desarmamento global e a não violência; (iii) enfrentar as mudanças climáticas: (iv) promover soluções sustentáveis junto à sociedade (Greenpeace, 2022). O Greenpeace possui escritório no Brasil desde 1992 e desenvolve ações ativistas em defesa da Amazônia e contra o desmatamento; na luta contra os agrotóxicos; e no combate aos efeitos danosos da mineração; entre outras.
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A terceira organização internacional é a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – conhecida pela sigla em inglês IUCN –, criada na França, em 1948. Trata-se da maior rede de sociedades ambientais em nível global, conjugando mais de 1400 membros, entre órgãos governamentais e da sociedade civil (IUCN, 2019).
No Brasil, temos algumas importantes organizações. Entre elas, destaca-se a Fundação S.O.S Mata Atlântica, que é uma ONG brasileira criada em 1986 e atua no fomento de políticas públicas para a proteção e conservação da Mata Atlântica, um dos principais biomas brasileiros. Sua atuação se dá por meio de estudos e monitoramento das intervenções antrópicas sobre o bioma, conscientização pública e o aprimoramento da legislação ambiental (SOS Mata Atlântica, 2021). Outra organização importante é o Instituto Socioambiental (ISA), organização criada em 1994, que atua na defesa da diversidade socioambiental brasileira, em especial por projetos e iniciativas em conjunto com comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas, de modo a preservar e fortalecer a cultura e os saberes tradicionais (ISA, 2021). Por m, o instituto O Direito Por um Planeta Verde (IDPV), pessoa jurídica sem ns lucrativos, criada em 2005, e que reúne os principais especialistas na área do Direito Ambiental no Brasil. O IDPV, uma das entidades liadas à IUCN, é o responsável pela edição anual do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, fórum de discussões com pesquisas e debates acadêmicos dos principais desaos e proposições sobre as demandas ecológicas em nível internacional e nacional.
A atuação das ONGs e seus efeitos na agenda ambiental
As organizações não governamentais (ONGs) possuem um papel fundamental nas instâncias deliberativas em nível internacional e nacional, em contribuição direta acerca da sensibilização sobre os problemas estruturais e no processo de formulação das políticas e estratégias de promoção e proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, a participação da comunidade é de fundamental importância. Para exempli car, a Declaração do Rio de Janeiro, elaborada em 1992 durante a Cúpula da Terra, destaca que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis” (ONU, 1992). Um dos níveis de participação é, sem dúvida, por meio das organizações ambientalistas.
No Brasil, a importância das ONGs ambientalistas está presente no seu reconhecimento pelo poder público. No âmbito federal, temos o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, com 673 delas inscritas e distribuídas em todas as regiões do país (Brasil, 2019). Outro ponto de destaque são os conselhos do meio ambiente, constituindo uma das principais formas de participação e atuação na formulação de políticas públicas ambientais. Esses conselhos de meio ambiente são obrigatórios em todos os níveis federativos para aqueles que pretendem efetuar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, ou seja, se um estado ou um município decidir licenciar atividades, além de órgão ambiental capacitado, ele deverá possuir conselho de meio ambiente com caráter deliberativo.
O mais relevante desses órgãos no país é o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que conjuga integrantes eleitos entre as ONGs ambientalistas brasileiras inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas. A
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RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
estrutura jurídica brasileira prevê, também, a existência de conselhos com participação comunitária e/ou de pessoas jurídicas ambientalistas em casos de unidades de conservação e nos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no Brasil, como os comitês de bacia hidrográ ca, os conselhos estaduais e o nacional, de recursos hídricos.
Outra forma de participação das ONGs ambientalistas em conjunto com o poder público é por meio de parcerias em projetos e programas para o desenvolvimento sustentável. Um dos exemplos de nanciamento é por meio dos fundos de meio ambiente, com recursos nanceiros destinados para projetos de soluções sustentáveis e setores especí cos, como biomas, populações tradicionais, combate à poluição, dentre outros. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pelo governo brasileiro por meio da Lei 7.797, em 1989, é o mais antigo da América Latina e tem apoiado uma série de iniciativas nesse âmbito (Brasil, 1989). Há, ainda, fundos ambientais nos estados e municípios, assim como aqueles para áreas como a proteção da biodiversidade e das orestas públicas brasileiras.
Em geral, as entidades ambientalistas exercem mecanismos permanentes de acompanhamento e scalização das intervenções e pressões que empresas e governos realizam no meio ambiente. Duas formas podem ser destacadas: a atuação administrativa e a judicial. Na primeira delas, a administrativa, as ONGs costumam acionar e cobrar a scalização dos órgãos governamentais de proteção ao meio ambiente – como o IBAMA, na esfera federal –, em caso de infrações ambientais praticadas por empresas privadas e pelo próprio poder público. A segunda forma é a intervenção na esfera judicial, em que as pessoas jurídicas ambientalistas criadas há mais de um ano e com nalidades institucionais ambientais possuem legitimidade processual para ajuizar ação civil pública para a defesa do meio ambiente, inclusive em casos de ocorrência de danos ambientais, conforme dispõe a Lei Federal 7.347/1985 (Brasil, 1985). Por m, podem acionar Ministério Público, em caso de crimes ambientais cometidos por pessoas físicas ou jurídicas, para que ele faça a proposição da competente ação penal de responsabilização.
Além desse contexto de atuação em face das instituições públicas e setor empresarial, é importante destacar que muitas ONGs são criadas para projetos na escala da proximidade, ou seja, nos lugares em que vivem comunidades e pessoas que são bene ciadas ou atendidas pelas suas iniciativas, além de estratégias de melhoria das condições de vida e de preservação e conservação dos recursos naturais. Outras ONGs atuam na produção de dados, estudos e pesquisas que irão subsidiar um conjunto de proposições públicas e privadas em suas áreas institucionais, muitas vezes realizado em parceria com instituições de ensino. Da mesma forma, algumas ONGs estabelecem projetos de educação ambiental, para a formação de uma consciência pública sobre a importância da proteção ambiental, estimulando a participação comunitária e dos setores organizados da sociedade civil.
Vamos Exercitar?
Vamos retomar o projeto de Daniel e a ONG, para a empresa em que Daniel trabalha. Visando uma mudança de perspectiva da empresa em atuar somente considerando os lucros, sem
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preocupações sustentáveis, ele propôs alterações nos processos produtivo. Daniel justi cou que o projeto seria no sentido de promover o marketing da empresa, a sua expansão, atrair novos negócios e investimentos, a m de modi car no mercado a imagem da empresa pela postura antiética no contexto social-ambiental.
Agora, respondendo aos questionamentos da nossa situação-problema inicial, essa empresa, pela resistência à proposta de Daniel, demonstrou ser contrária ao projeto, pois vê a ONG em desfavor ao seu interesse.
Esse interesse pode ser considerado escuso, por parecer ter como único e exclusivo objetivo o lucro da empresa em detrimento do meio ambiente. Tal fato não caracteriza interesses econômicos, porque lucro não deve ser confundido com a economia que a integra, uma vez que a economia não despreza o respeito ao meio ambiente e tampouco à responsabilidade social.
Por fim, é importante considerar que as ONGs, organismos internacionais e interesses econômicos e políticos do Estado não são opostos. Assim, para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, deve ocorrer, inevitavelmente, o alinhamento entre eles.
Saiba mais
As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na agenda de nossas sociedades, com projetos e iniciativas com impacto social, em benefício de grupos, comunidades e cidades. Seja conhecendo, se bene ciando ou mesmo atuando profissionalmente em uma delas, as organizações da sociedade civil estão na linha de frente dos desafios do nosso tempo. Portanto, como pro ssional, é importante conhecer os trabalhos dessas entidades. Como sugestão, conheça o trabalho do Observatório do Terceiro Setor, uma agência brasileira de conteúdo multimídia com foco nas temáticas sociais e nos direitos humanos. Nesta aula, abordamos questões que envolvem o conceito de ambientalismo. Para saber mais como surgiu o ambientalismo, acesse Raízes do ambientalismo. As ONGs são organizações formadas pela sociedade civil sem ns lucrativos, cuja missão é a resolução de algum problema da sociedade. Atuam em áreas nas quais há falhas com relação à assistência por parte do governo, como as ambientais, econômicas e sociais. Elas são chamadas de Terceiro Setor. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página das ONGs ambientais na luta pela conservação do meio ambiente.
Referências A importância BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
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Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/? tipo=LEI&numero=7347&ano=1985&ato=955oXR65keBpWTffb. Acesso em: 20 out. 2023.
BRASIL. Lei 7.797, de 11 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. da União, Brasília, DF. Disponível em: Diário Ocial https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/? tipo=LEI&numero=7797&ano=1989&ato=e40cXR61EeFpWT814. Acesso em: 20 out. 2023. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: Cadastro nacional de entidades ambientalistas 2019. http://cnea.mma.gov.br/entidades-cadastradas. Acesso em: 10 ago. 2023.
GREENPEACE. Quem somos. Disponível em: Acesso em: 20 out. 2023.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. https://www.greenpeace.org/brasil/quem-somos/ Relatório anual de atividades 2021. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/default/ les/2022-06/Relatorio-2021-F11.pdf Acesso em: 11 out. 2023.
MCCORMICK, J. Rumo ao paraíso: a história do movimento ambientalista. Rio de Janeiro: Relume-Durnarã, 1992.
SOS MATA ATLANTICA. Relatório anual 2021. Disponível em: https://cms.sosma.org.br/wp content/uploads/2022/07/Relatorio_21_julho.pdf Acesso em: 20 out. 2023.
UNIÃO INTERNACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS NATURAIS. Relatório anual 2019. Disponível em: https://portals.iucn.org/library/sites/library/ les/documents/2020-012-Pt.pdf. Acesso em: 22 out. 2023.
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