Antropoceno e as crises social e ambiental
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Bons estudos!
Ponto de Chegada
Olá, estudante!
Para desenvolver a competência desta unidade, que é conhecer e refletir sobre os desafios sistêmicos no contexto do antropoceno, identificando os principais problemas e articulando os valores necessários para a sustentabilidade, você deverá, primeiramente, conhecer os conceitos fundamentais dos seguintes pontos: Antropoceno, mudanças climáticas, desigualdades socioambientais e movimentos ambientais.
Primeiramente, você observou que o conceito de Antropoceno é bastante questionado por parte da comunidade cientifica, isso porque, a época geológica que vivemos atualmente é chamada de Holoceno, e, de acordo com a Comissão Internacional sobre Estratigrafia (ramo da geologia que estuda, descreve e classifica camadas rochosas, os estratos, e as correlacionam espacialmente e temporalmente), o Holoceno começou há, aproximadamente, 11.650 anos (Wicander; Reed; Monroe, 2017).
Na escala de tempo geológico, o Holoceno faz parte do Período Quaternário, que começou há cerca de 12 mil anos e segue até os dias atuais. Seu nome significa totalmente recente, e é a época mais recente da história da Terra. Iniciou-se após o fim do último período glacial do planeta e, por isso, ele também é chamado de período pós-glacial. Entre suas características climáticas, destaca-se por apresentar uma razoável estabilidade, fator que favoreceu o avanço das populações humanas em diversas regiões do planeta (Wicander; Reed; Monroe, 2017). A estabilidade climática propiciou o desenvolvimento econômico e social, e o ser humano expandiu as atividades agrícolas e a domesticação dos animais, construiu cidades e montou uma máquina de produção e consumo de bens e serviços (Alves, 2020). Assim, a população humana pôde estruturar-se e expandir-se, de cerca de 5 milhões, no início do Holoceno, para cerca de 8 bilhões, em 2023 (ONU, 2023).
Diante desse cenário, você pode compreender que toda essa expansão trouxe mudança expressivas no meio ambiente, gerando uma série de impactos ambientais, como o aumento drástico nos níveis dos GGE (gases do efeito estufa), extinção em massa de espécies animais e vegetais, desenvolvimento de novas doenças e novos vírus, poluição do ar. A análise dos dados da Angus Maddison, Historical Statistics of the World Economy e FMI 2022 demonstram que a economia global cresceu 135 vezes em 250 anos, a renda per capita cresceu 15 vezes, enquanto a população mundial cresceu 9,2 vezes (Global Footprint Network, 2022).
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Entretanto, você pode perceber que todo esse crescimento e enriquecimento humano ocorreu às custas do encolhimento e empobrecimento do meio ambiente. As atividades antrópicas ultrapassaram vários indicadores de sustentabilidade, como a capacidade de carga da Terra e a Pegada Ecológica da humanidade, que extrapolaram a biocapacidade do planeta. Esse panorama só parece piorar: a cada dia a nossa dívida com a natureza cresce e, junto com ela, também cresce o processo de degradação ambiental, que pode destruir a base ecológica que sustenta a economia e a sobrevivência humana (Alves, 2020). Como exemplo disso, as análises dos resultados em 2013 demostraram que a Pegada Ecológica global estava 68% acima da biocapacidade. Ou seja, a população mundial está utilizando cerca de 1,7 do planeta e caminha para o uso de dois planetas até 2030.
O mundo vive um período de transformações inéditas, no que tem sido denominado por cientistas e pensadores como a era do Antropoceno, que significa época da dominação humana, período em que a humanidade se tornou a força impulsionadora da degradação ambiental e o vetor de ações que são catalisadoras de uma provável catástrofe ecológica. Se, por um lado, as últimas décadas registraram um forte crescimento da economia e do consumo com a globalização, por outro lado, a explosão demográfica, a urbanização e o aumento da poluição estão provocando uma série de crises em nível global.
Nesse contexto, um dos principais desafios é a questão da mudança do clima, em que os efeitos adversos do aquecimento global, potencializados pela emissão de gases de efeito estufa, são sentidos em todo o planeta. É importante frisar que o efeito estufa é fundamental para a manutenção da vida no nosso planeta, responsável pela regulação da temperatura média global. Esse aquecimento ocorre pela radiação solar. Parte dessa energia emitida pelo Sol à Terra é refletida para o espaço, outra parte é absorvida pela superfície terrestre e pelos oceanos. Uma parcela do calor irradiado de volta ao espaço é retida pelos gases de efeito estufa (dióxido de carbono (CO2), o gás metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o ozônio (O3) e o vapor d’agua), de tal modo que o equilíbrio energético é mantido, fazendo com que não haja grandes amplitudes térmicas e as temperaturas fiquem estáveis (Xavier; Kerr, 2008).
Entretanto, as atividades humanas, como aquelas ligadas à indústria, atividades agropecuárias, uso de transportes e desmatamento estão potencializando o efeito estufa, pois são grandes geradores dos gases do efeito estufa. Consequentemente, mais calor é aprisionado no sistema, gerando o processo de aquecimento global. E, como resultado, temos a recorrência de eventos climáticos e meteorológicos: chuvas, enchentes, tempestades, ciclones e secas são cada vez mais intensos, afetando as atividades agropecuárias e os ecossistemas, com a perda da biodiversidade e a extinção de componentes da flora e da fauna.
Esse quadro é reconhecido não somente pela ciência, mas também pelo conjunto de atores do tabuleiro institucional, como organismos multilaterais, governos, setor empresarial e sociedade civil. Tendo como referência o Acordo de Paris, que é um tratado global, os Estados têm se comprometido a reduzir a emissão dos seus gases de efeito estufa, causadores do aquecimento global, além do compromisso com um conjunto de medidas para reduzir as vulnerabilidades de países, regiões e cidades em face da mudança do clima.
Enquanto o mundo se depara com as exigências da mudança do clima, um antigo problema estrutural está de volta: o aumento da desigualdade econômica e social no mundo. Além de impactar negativamente a economia e as relações sociais, a desigualdade tem se manifestado em diversas dimensões, e uma delas é a ambiental. Ou seja, temos agora a desigualdade ambiental, que se configura ora com as disparidades no acesso e consumo dos recursos naturais entre países, ora com a alocação de riscos ambientais para regiões e populações mais vulneráveis, afetadas desfavoravelmente pela poluição e danos ambientais. Além disso, mais recentemente, em decorrência da emergência climática, temos o surgimento dos deslocados ambientais, pessoas e grupos que são obrigados a deixar seus lares e países por conta de desastres e eventos climáticos.
Sob essas circunstâncias, a sociedade civil, por meio das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, tem se organizado e proposto medidas de combate às principais crises na proteção do meio ambiente, seja por atuação em nível internacional, como o enfrentamento da mudança do clima e da perda da biodiversidade, seja por atuação nacional e regional, diretamente em projetos e iniciativas com povos tradicionais, pessoas e cidades.
Por tudo que se relacionou, constata-se que estamos em um período de problemas sistêmicos, com consequências diretas nas atividades econômicas e sociais. Portanto, a importância do conhecimento e compreensão dessas questões é um elemento agregador na formação profissional, justamente para se preparar para o manejo dos instrumentos e mecanismos de superação das crises.
É Hora de Praticar!
Em uma localidade no interior do Brasil, a notícia da possível implantação de uma fábrica potencialmente causadora de significativa degradação ambiental está causando intensos debates entre poder público e moradores. De um lado, o poder público, em defesa da nova atividade econômica, argumentando, em síntese, a oferta de novos empregos para a cidade. De outro lado, moradores mais antigos, preocupados com os impactos da possível instalação da fábrica para o meio ambiente, em especial porque a cidade tem sofrido com eventos climáticos, como a ausência de chuvas e a falta de água para as atividades produtivas. Entre essas leituras, encontra-se uma parcela substancial da população, que está apreensiva e não dispõe de um conjunto de informações para uma opinião favorável ou contrária sobre a implementação do novo empreendimento.
Nesse contexto, você, consultor na área ambiental, é contratado por uma organização não governamental (ONG) com atuação na localidade para conferir as orientações dos processos de análise e decisão sobre a possível instalação da fábrica. A ONG pretende solicitar uma audiência pública e usar as informações que você, enquanto consultor, produziu para a compreensão da dinâmica do processo de decisão para possível aprovação ou não da fábrica.
Você acredita que o aquecimento global esteja acontecendo no nosso planeta em decorrência das atividades humanas ou é um apenas um processo natural?
Na sua opinião, está correto o uso do termo Antropoceno para descrever a época mais recente da história do planeta Terra?
Para você, o mundo, no atual momento, passa por um período com aumento da desigualdade econômica e social?
Em primeiro lugar, ao ser contratado como consultor, é importante destacar a legitimidade de todos os envolvidos – população, ONGs e poder público – no processo de consciência e participação sobre a possível instalação dessa nova fábrica. Isso porque a legislação brasileira e os instrumentos internacionais de proteção ao meio ambiente destacam a centralidade do princípio da participação comunitária, ou seja, que todos os afetados e interessados direta e indiretamente sejam ouvidos no processo de tomada de decisão. No caso, de um lado há o interesse do poder público, justificado pela possibilidade de geração de novos empregos na cidade; de outro lado, uma parcela dos moradores preocupados com os impactos dessa nova fábrica no ambiente e nas suas atividades.
De forma a conferir respaldo técnico às informações de sua consultoria, é importante enumerar alguns dos principais diplomas da participação comunitária, como a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, que dispõe em seu art. 10 que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados [...]”; e isso inclui “[...] a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões” (ONU, 1992). Outro importante diploma nesse sentido é o Acordo de Escazú, que garante os “direitos de acesso”, compreendendo o direito à informação, à participação pública nos processos de tomada de decisões em questões ambientais e o direito de acesso à justiça (ONU, 2018).
No que se refere à legislação brasileira, ela estabelece a participação em vários diplomas legais, prevendo a audiência e a consulta pública no licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ou poluição, situação correspondente ao caso em discussão (Conama, 1986; 1987; 2020). Ou seja, todas vezes que se configurar uma obra ou atividade causadora de poluição ou degradação de forma significativa, haverá a possibilidade de uma audiência pública para ouvir a população. E, nesse caso, o órgão ambiental responsável deverá trazer as informações dos impactos positivos e negativos do empreendimento. É pertinente destacar que nessa audiência pública a população poderá fazer perguntas, esclarecer dúvidas e ter acesso às informações que julgar necessárias para compreender as implicações de uma fábrica. Portanto, esse conjunto de dados deverá ser evidenciado em sua consultoria. Por esses elementos, ressalta-se que as políticas públicas que afetam pessoas, populações, cidades e regiões devem ser fruto de uma construção dialógica entre os atores envolvidos, e não a sobreposição de uma única interpretação.
Para fixar seu aprendizado, veja no infográfico a seguir os principais tópicos estudados nesta unidade:
ALVES, J. E. D. Antropoceno: a era do colapso ambiental. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/?q=node/1106. Acesso em: 27 ago. 2022.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 001/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1986, p. 2548-2549. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745. Acesso em: 30 ago. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 009/1987. Dispõe sobre a questão de audiências públicas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1990, p. 12945. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=60. Acesso em: 30 ago. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 424/2020. Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 ago. 2020, seção 1, p. 154. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=793. Acesso em: 30 ago. 2023.
COSTA, A. Antropoceno: desmandamentos gravados em rocha. In: Os mil nomes de Gaia: do Antropoceno à idade da terra, v. 1. Rio: Machado, 2023.
GLOBAL FOOTPRINT NETWORK. Crescimento da economia, da população e da renda per capita mundial: 1722:2022. Disponível em: http://data.footprintnetwork.org/. Acesso em: 19 out. 2023.
ONU. Acordo regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe, adotado em Escazú (Costa Rica) em 4 de março de 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf?sequence=1&isAllowed=y . Acesso em: 30 ago. 2023.
ONU. Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40141992000200013. Acesso em: 30 ago. 2022.
ONU. População mundial deve ultrapassar marca de 8 bilhões ainda este ano. ONU News. Disponível em: https://curtlink.com/qjDY. Acesso em: 19 out. 2023.
York University, FoDaFo, Global Footprint Network, 2023. Disponível em: https://data.footprintnetwork.org/#/countryTrends?cn=5001&type=BCpc,EFCpc. Acesso em: 21 mar. 2024.
WICANDER, R.; MONROE, J. Geologia. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2017.
XAVIER, M. E. R.; KERR, A. A. F. S. O efeito estufa e as mudanças climáticas globais. USP Repositório, 2008. Disponível em: http://www.fap.if.usp.br/~akerr/efeito_estufa.pdf. Acesso em: 19 out. 2023.

Encerramento da Unidade
Antropoceno e as crises social e ambiental
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
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Ponto de Chegada
Olá, estudante!
Para desenvolver a competência desta unidade, que é conhecer e re etir sobre os desaos sistêmicos no contexto do antropoceno, identi cando os principais problemas e articulando os valores necessários para a sustentabilidade, você deverá, primeiramente, conhecer os conceitos fundamentais dos seguintes pontos: Antropoceno, mudanças climáticas, desigualdades socioambientais e movimentos ambientais.
Primeiramente, você observou que o conceito de Antropoceno é bastante questionado por parte da comunidade cienti ca, isso porque, a época geológica que vivemos atualmente é chamada de Holoceno, e, de acordo com a Comissão Internacional sobre Estratigra a (ramo da geologia que estuda, descreve e classi ca camadas rochosas, os estratos, e as correlacionam espacialmente e temporalmente), o Holoceno começou há, aproximadamente, 11.650 anos (Wicander; Reed; Monroe, 2017).
Na escala de tempo geológico, o Holoceno faz parte do Período Quaternário, que começou há cerca de 12 mil anos e segue até os dias atuais. Seu nome signi ca totalmente recente, e é a época mais recente da história da Terra. Iniciou-se após o m do último período glacial do planeta e, por isso, ele também é chamado de período pós-glacial. Entre suas características climáticas, destaca-se por apresentar uma razoável estabilidade, fator que favoreceu o avanço das populações humanas em diversas regiões do planeta (Wicander; Reed; Monroe, 2017). A estabilidade climática propiciou o desenvolvimento econômico e social, e o ser humano expandiu as atividades agrícolas e a domesticação dos animais, construiu cidades e montou uma máquina de produção e consumo de bens e serviços (Alves, 2020). Assim, a população humana pôde estruturar-se e expandir-se, de cerca de 5 milhões, no início do Holoceno, para cerca de 8 bilhões, em 2023 (ONU, 2023).
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Diante desse cenário, você pode compreender que toda essa expansão trouxe mudança expressivas no meio ambiente, gerando uma série de impactos ambientais, como o aumento drástico nos níveis dos GGE (gases do efeito estufa), extinção em massa de espécies animais e vegetais, desenvolvimento de novas doenças e novos vírus, poluição do ar. A análise dos dados da Angus Maddison, Historical Statistics of the World Economy e FMI 2022 demonstram que a economia global cresceu 135 vezes em 250 anos, a renda per capita cresceu 15 vezes, enquanto a população mundial cresceu 9,2 vezes (Global Footprint Network, 2022). Figura 1 | Crescimento da economia, da população e da renda per capita mundial: 1722:2022.
Fonte: Angus, Maddison, Historical Statistics of the Worl Economy e FMI 2022.
Entretanto, você pode perceber que todo esse crescimento e enriquecimento humano ocorreu às custas do encolhimento e empobrecimento do meio ambiente. As atividades antrópicas ultrapassaram vários indicadores de sustentabilidade, como a capacidade de carga da Terra e a Pegada Ecológica da humanidade, que extrapolaram a biocapacidade do planeta. Esse panorama só parece piorar: a cada dia a nossa dívida com a natureza cresce e, junto com ela, também cresce o processo de degradação ambiental, que pode destruir a base ecológica que sustenta a economia e a sobrevivência humana (Alves, 2020). Como exemplo disso, as análises dos resultados em 2013 demostraram que a Pegada Ecológica global estava 68% acima da biocapacidade. Ou seja, a população mundial está utilizando cerca de 1,7 do planeta e caminha para o uso de dois planetas até 2030.
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Figura 2
| Pegada Ecológica e biocapacidade global: 1961-2013.
Fonte: adaptado de York University, FoDaFo, Global Footprint Network, 2023.
O mundo vive um período de transformações inéditas, no que tem sido denominado por cientistas e pensadores como a era do Antropoceno, que signi ca época da dominação humana, período em que a humanidade se tornou a força impulsionadora da degradação ambiental e o vetor de ações que são catalisadoras de uma provável catástrofe ecológica. Se, por um lado, as últimas décadas registraram um forte crescimento da economia e do consumo com a globalização, por outro lado, a explosão demográ ca, a urbanização e o aumento da poluição estão provocando uma série de crises em nível global.
Nesse contexto, um dos principais desaos é a questão da mudança do clima, em que os efeitos adversos do aquecimento global, potencializados pela emissão de gases de efeito estufa, são sentidos em todo o planeta. É importante frisar que o efeito estufa é fundamental para a manutenção da vida no nosso planeta, responsável pela regulação da temperatura média global. Esse aquecimento ocorre pela radiação solar. Parte dessa energia emitida pelo Sol à Terra é re etida para o espaço, outra parte é absorvida pela superfície terrestre e pelos oceanos. Uma parcela do calor irradiado de volta ao espaço é retida pelos gases de efeito estufa (dióxido de carbono (CO2), o gás metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o ozônio (O3) e o vapor d’agua), de tal modo que o equilíbrio energético é mantido, fazendo com que não haja grandes amplitudes térmicas e as temperaturas quem estáveis (Xavier; Kerr, 2008).
Entretanto, as atividades humanas, como aquelas ligadas à indústria, atividades agropecuárias, uso de transportes e desmatamento estão potencializando o efeito estufa, pois são grandes geradores dos gases do efeito estufa. Consequentemente, mais calor é aprisionado no sistema, gerando o processo de aquecimento global. E, como resultado, temos a recorrência de eventos climáticos e meteorológicos: chuvas, enchentes, tempestades, ciclones e secas são cada vez
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
mais intensos, afetando as atividades agropecuárias e os ecossistemas, com a perda da biodiversidade e a extinção de componentes da ora e da fauna.
Esse quadro é reconhecido não somente pela ciência, mas também pelo conjunto de atores do tabuleiro institucional, como organismos multilaterais, governos, setor empresarial e sociedade civil. Tendo como referência o Acordo de Paris, que é um tratado global, os Estados têm se comprometido a reduzir a emissão dos seus gases de efeito estufa, causadores do aquecimento global, além do compromisso com um conjunto de medidas para reduzir as vulnerabilidades de países, regiões e cidades em face da mudança do clima.
Enquanto o mundo se depara com as exigências da mudança do clima, um antigo problema estrutural está de volta: o aumento da desigualdade econômica e social no mundo. Além de impactar negativamente a economia e as relações sociais, a desigualdade tem se manifestado em diversas dimensões, e uma delas é a ambiental. Ou seja, temos agora a desigualdade ambiental, que se congura ora com as disparidades no acesso e consumo dos recursos naturais entre países, ora com a alocação de riscos ambientais para regiões e populações mais vulneráveis, afetadas desfavoravelmente pela poluição e danos ambientais. Além disso, mais recentemente, em decorrência da emergência climática, temos o surgimento dos deslocados ambientais, pessoas e grupos que são obrigados a deixar seus lares e países por conta de desastres e eventos climáticos.
Sob essas circunstâncias, a sociedade civil, por meio das organizações não governamentais, conhecidas pela sigla ONGs, tem se organizado e proposto medidas de combate às principais crises na proteção do meio ambiente, seja por atuação em nível internacional, como o enfrentamento da mudança do clima e da perda da biodiversidade, seja por atuação nacional e regional, diretamente em projetos e iniciativas com povos tradicionais, pessoas e cidades.
Por tudo que se relacionou, constata-se que estamos em um período de problemas sistêmicos, com consequências diretas nas atividades econômicas e sociais. Portanto, a importância do conhecimento e compreensão dessas questões é um elemento agregador na formação pro ssional, justamente para se preparar para o manejo dos instrumentos e mecanismos de superação das crises.
É Hora de Praticar!
Este conteúdo é um vídeo! Para assistir este conteúdo é necessário que você acesse o AVA pelo computador ou pelo aplicativo. Você pode baixar os vídeos direto no aplicativo para assistir mesmo sem conexão à internet.
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RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Em uma localidade no interior do Brasil, a notícia da possível implantação de uma fábrica potencialmente causadora de signi cativa degradação ambiental está causando intensos debates entre poder público e moradores. De um lado, o poder público, em defesa da nova atividade econômica, argumentando, em síntese, a oferta de novos empregos para a cidade. De outro lado, moradores mais antigos, preocupados com os impactos da possível instalação da fábrica para o meio ambiente, em especial porque a cidade tem sofrido com eventos climáticos, como a ausência de chuvas e a falta de água para as atividades produtivas. Entre essas leituras, encontra-se uma parcela substancial da população, que está apreensiva e não dispõe de um conjunto de informações para uma opinião favorável ou contrária sobre a implementação do novo empreendimento. Nesse contexto, você, consultor na área ambiental, é contratado por uma organização não governamental (ONG) com atuação na localidade para conferir as orientações dos processos de análise e decisão sobre a possível instalação da fábrica. A ONG pretende solicitar uma audiência pública e usar as informações que você, enquanto consultor, produziu para a compreensão da dinâmica do processo de decisão para possível aprovação ou não da fábrica.
Você acredita que o aquecimento global esteja acontecendo no nosso planeta em decorrência das atividades humanas ou é um apenas um processo natural? Na sua opinião, está correto o uso do termo Antropoceno para descrever a época mais recente da história do planeta Terra? Para você, o mundo, no atual momento, passa por um período com aumento da desigualdade econômica e social?
Em primeiro lugar, ao ser contratado como consultor, é importante destacar a legitimidade de todos os envolvidos – população, ONGs e poder público – no processo de consciência e participação sobre a possível instalação dessa nova fábrica. Isso porque a legislação brasileira e os instrumentos internacionais de proteção ao meio ambiente destacam a centralidade do princípio da participação comunitária, ou seja, que todos os afetados e interessados direta e indiretamente sejam ouvidos no processo de tomada de decisão. No caso, de um lado há o interesse do poder público, justi cado pela possibilidade de geração de novos empregos na cidade; de outro lado, uma parcela dos moradores preocupados com os impactos dessa nova fábrica no ambiente e nas suas atividades. De forma a conferir respaldo técnico às informações de sua consultoria, é importante enumerar alguns dos principais diplomas da participação comunitária, como a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, que dispõe em seu art. 10 que “[...] o melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados [...]”; e isso inclui “[...] a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões” (ONU, 1992). Outro importante diploma nesse sentido é o Acordo de Escazú, que garante os “direitos de acesso”, compreendendo o direito à informação, à participação pública nos processos de tomada de decisões em questões ambientais e o direito de acesso à justiça (ONU, 2018). No que se refere à legislação brasileira, ela estabelece a participação em vários diplomas legais, prevendo a audiência e a consulta pública no licenciamento ambiental de atividades
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
potencialmente causadoras de signi cativa degradação ou poluição, situação correspondente ao caso em discussão (Conama, 1986; 1987; 2020). Ou seja, todas vezes que se congurar uma obra ou atividade causadora de poluição ou degradação de forma signi cativa, haverá a possibilidade de uma audiência pública para ouvir a população. E, nesse caso, o órgão ambiental responsável deverá trazer as informações dos impactos positivos e negativos do empreendimento. É pertinente destacar que nessa audiência pública a população poderá fazer perguntas, esclarecer dúvidas e ter acesso às informações que julgar necessárias para compreender as implicações de uma fábrica. Portanto, esse conjunto de dados deverá ser evidenciado em sua consultoria. Por esses elementos, ressalta-se que as políticas públicas que afetam pessoas, populações, cidades e regiões devem ser fruto de uma construção dialógica entre os atores envolvidos, e não a sobreposição de uma única interpretação.
Para fixar seu aprendizado, veja no infográ co a seguir os principais tópicos estudados nesta unidade:
Disciplina
RESPONSABILIDADE
SOCIAL E AMBIENTAL
Figura 1
| Antropoceno e as crises social e ambiental: conceitos importantes. Fonte: elaborado pelo autor.
Disciplina
RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
ALVES, J. E. D. Antropoceno: a era do colapso ambiental. Disponível em: https://cee. ocruz.br/? q=node/1106. Acesso em: 27 ago. 2022.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 001/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Diário Ocial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1986, p. 2548-2549. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/? option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745. Acesso em: 30 ago. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 009/1987. Dispõe sobre a questão de audiências públicas. Diário Ocial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1990, p. 12945. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/? option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=60. Acesso em: 30 ago. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução Conama nº 424/2020. Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Diário Ocial da União, Brasília, DF, 12 ago. 2020, seção 1, p. 154. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/? option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=793. Acesso em: 30 ago. 2023.
COSTA, A. Antropoceno: desmandamentos gravados em rocha. In: Os mil nomes de Gaia: do Antropoceno à idade da terra, v. 1. Rio: Machado, 2023.
GLOBAL FOOTPRINT NETWORK. Crescimento da economia, da população e da renda per capita mundial: 1722:2022. Disponível em: http://data.footprintnetwork.org/. Acesso em: 19 out. 2023.
ONU. Acordo regional sobre acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe, adotado em Escazú (Costa Rica) em 4 de março de 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf? sequence=1&isAllowed=y . Acesso em: 30 ago. 2023.
ONU. Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40141992000200013. Acesso em: 30 ago. 2022.
ONU. População mundial deve ultrapassar marca de 8 bilhões ainda este ano.
ONU News. Disponível em: https://curtlink.com/qjDY. Acesso em: 19 out. 2023. York University, FoDaFo, Global Footprint Network, 2023. Disponível em: https://data.footprintnetwork.org/#/countryTrends?cn=5001&type=BCpc,EFCpc. Acesso em: 21 mar. 2024.
WICANDER, R.; MONROE, J. Geologia. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2017.
XAVIER, M. E. R.; KERR, A. A. F. S. O efeito estufa e as mudanças climáticas globais. USP Repositório, 2008. Disponível em: http://www.fap.if.usp.br/~akerr/efeito_estufa.pdf. Acesso em: 19 out. 2023
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