segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL/ UNIDADE 3 - Aula 5/ Encerramento da Unidade

 









Responsabilidade social e ambiental e gestão corporativa










Estudante, esta videoaula foi preparada especialmente para você. Nela, você irá aprender conteúdos importantes para a sua formação profissional. Vamos assisti-la? 
Clique aqui para acessar os slides da sua videoaula.
Bons estudos! 



Ponto de Chegada

Se, em um primeiro momento, as empresas foram vistas como empreendimentos organizados para a produção de bens e serviços em busca da lucratividade, atualmente essa concepção é insuficiente para conjugar as determinações e expectativas que elas assumem no mundo contemporâneo. Afinal, em um cenário de desafios sistêmicos, com mudanças climáticas e pressões sobre os recursos naturais, a garantia da sustentabilidade perpassa o redimensionamento dos processos e procedimentos das corporações.

Hoje, a empresa deve ser compreendida como um agente social diante dos impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. Tanto que a Constituição Federal, no artigo 170 do capítulo I, instituiu a função social da empresa, princípio que procura compatibilizar as suas prerrogativas econômicas com as exigências sociais dos consumidores e de proteção ao meio ambiente.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - Soberania nacional;

II - Propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - Livre concorrência;

V - Defesa do consumidor;

VI - Defesa do meio ambiente;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (Brasil, 1988).

Esse redirecionamento da atuação das empresas é expresso por meio da responsabilidade social corporativa, uma estratégia que estabelece compromissos éticos como estruturantes das relações empresariais com a sociedade e o meio ambiente. A responsabilidade social corporativa efetiva-se pela articulação dos deveres legais com a gestão ética e transparente das operações internas e externas, efetuadas em diálogo com as partes envolvidas direta ou indiretamente com os negócios da empresa.

O engajamento das empresas com a sustentabilidade desdobra-se em uma série de parâmetros que são norteadores do universo de negócios. Instrumentos regulatórios e econômicos são utilizados para que uma corporação esteja alinhada com as exigências sociais e ambientais. Para exemplificar: empresas buscam adotar métricas internacionais de sustentabilidade, como é o caso da norma ISO 140001:2015, que dispõe sobre as diretrizes e critérios de um sistema de gestão para a melhoria ambiental de suas atividades.

De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura organizacional que permite à empresa avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços. Entre os objetivos do SGA podemos destacar o fato de prover uma estrutura organizacional focada na proteção do meio ambiente, além do fato de criar alternativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável (ABNT, 2004).

Em abril de 1991, na Segunda Conferência Mundial da Indústria sobre a Administração Ambiental (WICEM II), realizada em Roterdã, na Holanda, organizada pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), houve a apresentação e assinatura da Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, proposto pela própria Câmara.

Essa carta empresarial, também conhecida como Carta de Roterdã, possui 16 princípios de gestão que expressam compromissos a serem assumidos pelas empresas, no estabelecimento de um sistema de gestão ambiental (SGA). São eles:

  1. Prioridade empresarial: Reconhecer o gerenciamento ambiental como uma das primeiras prioridades da empresa é um fator determinante para o desenvolvimento sustentável; estabelecer políticas, programas e práticas para conduzir as operações de maneira ambientalmente sadia.
  2. Gerenciamento integrado: Integrar plenamente essas políticas, programas e práticas em cada ramo de atividade, como elemento essencial do gerenciamento em todas as suas funções.
  3. Processo de aperfeiçoamento: Continuar a aprimorar as políticas, programas e o desempenho ambiental da empresa, levando em conta os progressos técnicos, o avanço científico, as necessidades do consumidor e as expectativas da comunidade, tendo como ponto de partida as regulamentações legais, e aplicar os mesmos critérios ambientais no nível internacional.
  4. Educação do empregado: Educar, treinar e motivar os empregados para que suas atividades sejam conduzidas de maneira ambientalmente responsável.
  5. Avaliação prévia: Avaliar os impactos sobre o meio ambiente antes de iniciar uma nova atividade ou projeto, e antes de desativar instalações ou retirar-se de um local.
  6. Produtos e serviços: Desenvolver e oferecer produtos ou serviços que não tenham nenhum impacto ambiental indevido e sejam seguros no uso a que se destinam, que sejam eficientes no consumo de energia e recursos materiais, e que possam ser reciclados, reutilizados ou removidos com segurança.
  7. Orientação ao cliente: Aconselhar e, quando apropriado, educar os clientes, os distribuidores e o público em geral quanto à segurança no uso, transporte, armazenagem e remoção dos produtos oferecidos, aplicando as mesmas considerações à prestação de serviços.
  8. Instalações e operações: Desenvolver, projetar e operar instalações, além de conduzir atividades, levando em conta o uso eficiente da energia e matérias-primas, o uso sustentável dos recursos reutilizáveis, a minimização de impactos ambientais adversos e da geração de lixo, e a remoção segura e responsável de resíduos.
  9. Pesquisa: Realizar ou apoiar pesquisas dos impactos ambientais de novas matérias-primas, produtos, processos, emissões e lixos associados com o empreendimento, bem como dos meios de minimizar quaisquer impactos adversos.
  10. Abordagem cautelosa: Modificar o processo de produção, a comercialização ou o uso de produtos ou serviços, ou a condução, de atividades, de acordo com o conhecimento técnico e científico, para evitar séria ou irreversível degradação ambiental.
  11. Fornecedores e empreiteiros: Promover a adoção desses princípios pelos empreiteiros que agem em nome da empresa, encorajando e, quando apropriado, exigindo um aprimoramento de suas práticas para torná-las coerentes com as da empresa; e encorajar a ampla adoção desses princípios pelos fornecedores.
  12. Alerta para emergências: Desenvolver e manter, quando existirem perigos significativos, planos de alerta para emergências em conjunto com os serviços de emergências, as autoridades pertinentes e a comunidade local, reconhecendo potenciais impactos fora da empresa.
  13. Transferência de tecnologia: Contribuir com a transferência de tecnologia e métodos gerenciais ambientalmente corretos para todos os setores industriais e públicos.
  14. Contribuir para o esforço comum: Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas e para os programas e iniciativas educacionais empresariais, governamentais e intergovernamentais que ampliem a consciência ambiental e a proteção do meio ambiente.
  15. Abertura às preocupações sociais: Promover a abertura e o diálogo com os empregados e com o público, antevendo e respondendo às suas preocupações quanto aos perigos e impactos potenciais das operações, produtos, resíduos ou serviços da empresa, incluindo aqueles que são sentidos fora da empresa ou em nível global.
  16. Cumprir as exigências e emitir relatórios: Medir o desempenho ambiental; realizar auditorias e avaliações ambientais periódicas sobre o aumento das exigências da empresa, das normas legais e desses princípios; e oferecer e periodicamente as informações adequadas ao conselho diretor, aos acionistas, aos empregados, às autoridades e ao público (Valle, 2002, p. 153).

Com base nesses princípios, o British Standards Institute (BSI) lançou, em 1992, a norma BS 7750, que normatiza a instalação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e a sua certificação (Nahuz, 1995).

Avançando no contexto de sustentabilidade, em nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU) concebeu a Agenda 2030 como o documento que sintetiza os compromissos da humanidade com um planeta sustentável. Por meio da Agenda 2030, foram definidos 17 objetivos e 169 metas para que todos, governos, corporações e pessoas se engajem para a sustentabilidade em todas as dimensões, nas escalas global, nacional, regional e local. O cumprimento da Agenda 2030 foi assumido pelo universo empresarial, que estabeleceu, por meio da ONU, o Pacto Global, uma iniciativa com as responsabilidades e princípios que devem ser seguidos pelas empresas em busca da sustentabilidade corporativa.

No contexto dos fundos de investimentos, surgiu o paradigma ESG, que se apresenta como a principal articulação para a sustentabilidade corporativa no âmbito internacional. As práticas de ESG, com os seus parâmetros ambientais, sociais e de governança corporativa, condicionam os investimentos das instituições financeiras mundiais. Isso significa que o ESG é, reciprocamente, um mecanismo para efetivar as dimensões da sustentabilidade e um garantidor de investimentos para uma empresa. Portanto, adotar os princípios de ESG é condição de permanência em longo prazo da corporação no tabuleiro das relações econômicas, em conformidade com os padrões mundiais de desenvolvimento sustentável.


É Hora de Praticar!

Para contextualizar sua aprendizagem, imagine que você trabalha como consultor na área corporativa e foi contratado por uma empresa que enfrenta problemas de relacionamento com a comunidade do entorno, especificamente a acusação de haver incompatibilidade entre o marketing verde de seus produtos e as dinâmicas que adota em suas operações empresariais.

Desse modo, a contratante é considerada pelo mercado como uma empresa ambientalmente responsável, pelo fato de possuir no processo produtivo o uso de matéria-prima com certificação ambiental e de seus produtos possuírem rotulagem verde. Esses instrumentos norteiam a narrativa da empresa junto aos seus consumidores finais, ao declarar-se alinhada com o desenvolvimento sustentável. Ademais, anualmente a empresa efetua a publicação de um relatório corporativo socioambiental, em que destaca as suas políticas verdes e exterioriza os dados e informações dos impactos dos seus produtos no meio ambiente.

Em que pese essas iniciativas, uma organização não governamental (ONG) que atua na comunidade onde a empresa está localizada tem efetuado uma série de questionamentos. Segundo a ONG, ainda que a empresa detenha o selo verde para os seus produtos e certificação ambiental dos componentes do seu processo produtivo, essas métricas são insuficientes para considerá-la ambientalmente responsável. Isso porque a empresa não tem adotado os procedimentos necessários para o gerenciamento dos seus resíduos sólidos, com o descarte em locais inapropriados, mesmo efetuando o lançamento direto de seus efluentes em um corpo d’água que atravessa a cidade mais próxima, gerando poluição.

A ONG acusa ainda a empresa de manipular as informações constantes do seu relatório corporativo socioambiental, com a divulgação seletiva dos pontos positivos e omitindo os impactos ambientais negativos das suas atividades. Além disso, a empresa confere ênfase oportunista em projetos sociais na comunidade, de forma a causar boa impressão no mercado e nos consumidores. Mas são iniciativas oriundas de obrigações firmadas em processos judiciais, não de forma espontânea. Por fim, a empresa é conhecida pelos seus problemas nas relações laborais, praticando condutas discriminatórias quanto à paridade de gênero e pessoas com deficiência.

Nesse cenário, a situação se agravou com a divulgação dos questionamentos da ONG nos principais meios de comunicação da região, que atribuíram à empresa a prática de greenwashing (lavagem verde), de propagação de um marketing verde oportunista e enganoso. 

Preocupada com essa situação, você foi contratado pela empresa em questão para elaborar uma estratégia ambiental efetiva, de forma a suplantar os problemas apresentados e conferir a credibilidade necessária.

Você acredita que a implantação ESG nas empresas e outros negócios trazem vantagens, como o aumento de competitividade, ou somente aumentam os custos das operações?
A empresa pode criar o seu próprio SGA ou adotar um dos modelos genéricos propostos por outras entidades nacionais ou internacionais. Já que esse processo não é obrigatório, quais as vantagens de optar por ele em busca de melhorias no âmbito ambiental da empresa?
A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas para erradicar a pobreza e promover uma vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. Analisando os 17 objetivos propostos pela agenda, destaque cinco que você acredita serem prioridades e diga por quê.

 

Dê o play!

Clique aqui e acesse os slides do Dê o play!

Vamos juntos articular os principais aspectos para a resolução do nosso estudo de caso.

Em primeiro lugar, na qualidade de consultor, é necessário verificar a procedência ou não das denúncias apresentadas pela ONG. Esse é o ponto de partida, porque em caso de confirmação, a empresa deverá, de imediato, empenhar providências para minimizar os impactos no meio ambiente, em especial quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, sob pena de possível responsabilidade ambiental civil, penal e administrativa.

Como você foi contratado para elaborar uma estratégia socioambiental, essa será a discussão. Em que pese a empresa possuir selo verde para os seus produtos e adquirir matéria-prima certificada, esses instrumentos, apesar de importantes, são insuficientes para que a empresa seja considerada sustentável, considerando as informações prestadas. Eles devem ser mantidos, mas conjugados com outras medidas a serem consideradas pela empresa.

Nessa perspectiva, como consultor você poderá propor à empresa a implementação das práticas ESG nos seus negócios, de modo a inseri-la no principal paradigma da sustentabilidade corporativa global. Para tanto, a empresa deverá definir claramente a atuação ambiental e social pretendida, por meio de uma decisão de governança corporativa, com a definição dos propósitos e objetivos. Ela deve assumir um claro compromisso que procure superar o plano retórico e as medidas pontuais.

No âmbito interno, a empresa poderá estabelecer um programa de compliance, de modo a minimizar os riscos e orientar a observância dos padrões legais e éticos nos negócios. Esse programa poderá balizar, também, o relatório corporativo socioambiental, de modo a avaliá-lo criticamente e evitar a inserção de informações distorcidas ou que omitam os impactos ambientais das suas atividades. A transparência e a ética são elementos que conferem credibilidade ao relatório em questão, inclusive com a possibilidade de revisão pelos parceiros de negócios e mesmo de receber os complementos e críticas das entidades ambientalistas que atuam na área da empresa.

Em conjunto, o programa de compliance deverá estabelecer os parâmetros de contratação de pessoal pela empresa, com processos admissionais que contemplem o acesso equitativo de gênero e outros grupos vulneráveis e minorias nos seus quadros, em respeito à diversidade. Além disso, garantir que o dia a dia das relações laborais ocorra sem discriminações, em medidas além das prescrições legais.

Ademais, o programa de compliance deve estabelecer regras e procedimentos para que as compras sejam efetuadas em empresas que conjuguem os preceitos e valores da sustentabilidade e que não aceitem condutas dissonantes da ética e probidade em seus negócios.

Quantos aos projetos comunitários, a empresa deve estabelecê-los em uma perspectiva voluntária, seja diretamente ou determinando parcerias com outras entidades que promovam atividades sociais, culturais ou ambientais. Esses projetos auxiliam nas transformações sociais no entorno e com ganhos de valor à empresa.

No que se refere às dinâmicas ambientais, os selos e certificações devem ser mantidos. Mas é preciso adotar um sistema de gestão ambiental que traga melhorias efetivas para a empresa. Nesse ponto, a implementação da norma ISO 140001:2015 seria uma possibilidade. Há de se conferir atenção ao gerenciamento de resíduos e rejeitos de suas atividades produtivas, que deverão ser destinados corretamente e não lançados de forma inadequada. Até mesmo porque há uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme define a legislação brasileira. Essas são, em síntese, algumas medidas para orientar a sua atuação como consultor profissional. 

Figura 1 | Responsabilidade social e ambiental e gestão corporativa: tópicos importantes. Fonte: elaborada pelo autor.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14001: sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 27 out. 2023.

NAHUZ, M. A. R. O sistema ISO 14000 e a certificação ambiental. RAE – Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 35, n. 6, p. 55-66, 1995. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/qjXXj3D8BXyfBT6NYZ8cP3R/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023.

VALLE, C. E. Qualidade ambiental: ISO 14000. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Senac, 2002.

RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL/ UNIDADE 3 - Aula 4/ ESG (Environmental Social Governance)

 













ESG (Environmental Social Governance)

Estudante, esta videoaula foi preparada especialmente para você. Nela, você irá aprender conteúdos importantes para a sua formação profissional. Vamos assisti-la? 
Clique aqui para acessar os slides da sua videoaula.
Bons estudos!



Ponto de Partida

Olá, estudante!

Uma das mais importantes discussões no universo empresarial é o paradigma ESG. Mas você sabe o que significa ESG?

A sigla ESG é a conjugação de três palavras da língua inglesa que estabelecem os parâmetros para a sustentabilidade corporativa, e que em português significam: o ambiental, o social e a governança. O ESG tem origem no mercado de investimentos, como um parâmetro norteador para a alocação de recursos financeiros em empresas que se comprometem com as práticas de sustentabilidade. Hoje, adotar o paradigma ESG é tanto um compromisso com o planeta quanto uma garantia de manutenção da empresa no tabuleiro das relações econômicas. Afinal, para uma empresa expandir-se, são necessários investimentos, e hoje eles são alocados, principalmente, naquelas que adotam as práticas ESG.

Para conhecer mais o ESG, vamos responder a alguns questionamentos:

  • O que é ESG?
  • Qual a sua origem?
  • Como as diretrizes e programas de ESG estão impactando o mundo corporativo?

Essas são perguntas fundamentais para que possamos compreender como o ESG é hoje o principal referencial para os investimentos de fundos do mercado financeiro e para outros setores empresariais.

Tenho certeza de que você vai gostar desse conteúdo!

Um abraço!


Vamos Começar!

O conceito de ESG

ESG é a sigla para três expressões da língua inglesa: environmental (meio ambiente); social (com o mesmo sentido em português); e governance (governança). Essas palavras representam o conjunto de programas e práticas de uma organização em sua atuação no mercado. Isto é, empresas que atuam diretamente em observância aos parâmetros ambientais, que conjugam o compromisso social com os seus colaboradores e a comunidade do entorno do empreendimento, e adotam procedimentos de governança corporativa em conformidade com os aspectos legais e éticos nos negócios.

A sigla ESG surgiu em uma publicação do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), em parceria com o Banco Mundial, denominada Who Cares Wins (Quem se Importa Ganha), de 2004, vinculada ao setor do mercado de capitais. No ano seguinte, a Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma, cuja sigla em inglês é UNEP-FI) lançou o Relatório Freshfield, elaborado pelo escritório de advocacia Freshfields Bruckhaus Deringer, sobre a importância, a legalidade e a responsabilidade fiduciária das estratégias ESG para o mercado de investimentos (ONU, 2009). Fala-se em responsabilidade fiduciária porque essa é a relação estabelecida entre o investidor e o gestor, ou seja, os gestores de fundos devem alocar os recursos financeiros dos investidores para empresas que estejam alinhadas com os princípios de ESG. Nota-se que o conceito de ESG surgiu diretamente da preocupação do setor de finanças ao perceber a relação entre as questões ambientais e o desempenho financeiro das organizações em médio e longo prazo (Lemme, 2018). Investimentos, portanto, devem ser destinados a empresas que compreendem e implementam as questões de ESG como estruturantes do seu modelo de negócios.

A importância dessa concepção levou a iniciativa financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) a elaborar um documento específico, os Princípios para o Investimento Responsável (ONU, 2019), com os compromissos para a incorporação do ESG nas decisões de investimentos. São seis os princípios para o investimento sustentável: o primeiro é incorporar os temas de ESG às análises de investimento e aos processos de tomada de decisão (ONU, 2019). Os fundos e carteiras de investimentos internacionais devem considerar as questões de ESG na alocação de seus recursos; o segundo princípio é incorporar os temas de ESG às políticas e práticas de propriedade de ativos das organizações de investimentos (ONU, 2019); o terceiro princípio é fazer com que as entidades que recebem investimentos façam a divulgação de suas ações relacionadas aos temas de ESG (ONU, 2019). Empresas que recebem investimentos devem declarar que incorporaram os padrões de ESG (ONU, 2019); o quarto princípio é promover a aceitação e implementação dos quatro princípios anteriores dentro do setor do investimento (ONU, 2019); o quinto princípio é a articulação dos fundos para trabalharem unidos para ampliar a eficácia na implementação dos princípios; e, por fim, o sexto princípio, estabelece que os signatários do documento se comprometam a divulgar relatórios das atividades e progresso da implementação dos princípios para o investimento responsável (ONU, 2019).

Mas qual a importância das questões de ESG? Estabelecer o paradigma de ESG é uma decisão sobre o futuro sustentável de uma empresa. Como percebemos, os parâmetros de ESG são decisivos para que fundos de investimentos internacionais escolham as empresas em que pretendem alocar os recursos sob sua custódia. Isto é, a destinação de investimentos internacionais e nacionais atualmente é orientada para empresas alinhadas e focadas nos pilares de ESG. Afinal, em uma economia de mercado, os agentes financeiros influenciam diretamente as decisões de setores, empresas e empreendedores (Lemme, 2018). Uma empresa que não esteja atenta a essas questões não terá os investimentos ou financiamentos necessários para a expansão dos seus negócios.

Outro aspecto a ser considerado é que as empresas que adotam as questões de ESG articulam ativos intangíveis como valor e reputação, que são importantes nas relações de mercado e com o consumidor. Ora, uma empresa não irá fazer negócios com uma outra que não tenha compromisso com os parâmetros ambientais, que se beneficia do desmatamento ilegal ou adota processos produtivos que estão em dissonância com os padrões globais de redução da emissão dos gases de efeito estufa. Da mesma forma, qual o valor de uma empresa que adota políticas discriminatórias quanto a gênero e raça, e cujas condutas são atentatórias aos direitos humanos? Ou ainda, usa relatórios de governança incompletos ou enganosos para maquiar as suas finanças e situação financeira. Por esse conjunto de razões, os valores de ESG são fundamentais para a sustentabilidade corporativa, razão pela qual vão assumindo um papel de centralidade nas discussões econômicas em todo o planeta.


Siga em Frente...

Os elementos estruturantes de ESG

A letra “E” significa Environmental ou, em português, Ambiental. Trata-se do parâmetro que traz uma constatação imediata: sem um planeta habitável, sustentável, não há como se falar ou mensurar o social e a governança. O Ambiental preocupa-se com os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, em especial os efeitos da mudança do clima sobre os sistemas de sustentação da vida. Devido às transformações climáticas cada vez mais intensas, esse parâmetro traz a importância do compromisso corporativo com a redução da emissão de gases de efeito estufa. Assim, um aspecto fundamental é a substituição da matriz energética, de uma economia baseada na queima dos combustíveis fósseis para uma economia de baixo carbono. Além disso, no Ambiental temos a gestão de recursos naturais, como os hídricos, cuja disponibilidade está comprometida pela escassez e poluição. Por isso, há a necessidade de apoiar empresas que façam o uso eficiente desse recurso. Na mesma perspectiva, o uso racional e adequado do solo, evitando os desmatamentos e as queimadas. Assim como é fundamental a proteção de espaços ambientais, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais.

Outro ponto está na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos. Em uma sociedade de consumo, é preciso pensar em procedimentos que articulem a avaliação pelo ciclo de vida dos produtos, desde o desenvolvimento, a obtenção de matérias-primas, o consumo até a disposição final. É necessário avaliar o impacto de um produto, de sua concepção até o momento final, quando se torna rejeito – que é o resíduo sólido que não pode ser mais tratado ou não é mais viável economicamente –, e será destinado a um aterro. Essa avaliação empresarial é de suma importância para reduzir a produção de resíduos sólidos e, evidentemente, os riscos para a saúde humana e o meio ambiente.

A letra “S”, por sua vez, significa Social, e indica as questões sociais, de como a empresa se relaciona com o cumprimento e promoção dos direitos humanos, assim como suas relações com os stakeholders – tais como funcionários, fornecedores, clientes e a comunidade do entorno. No contexto empresarial, fala-se hoje em um capitalismo de stakeholders, ou seja, que além do lucro busque criar valor para todas as partes que se relacionam com a empresa.

No Social, a organização deve se comprometer com a promoção do trabalho digno e decente para os seus colaboradores. Deve-se conjugar a observância necessária à legislação trabalhista com aspectos como a proteção social, a promoção de expedientes de reconhecimento da diversidade e de eliminação da discriminação nas relações de trabalho. Por proteção social entende-se: garantir aos colaboradores a redução de riscos e incertezas em suas atividades, respeitando a saúde física e mental. De igual forma, a empresa deve garantir o acesso equitativo de grupos vulneráveis e minorias às relações de trabalho, em respeito à diversidade. E isso passa por processos admissionais e de convivência laboral sem discriminações. Apesar da ênfase nas questões laborais, o “S” inclui o respeito amplo aos direitos humanos, em todas a suas dimensões: direitos civis e políticos (primeira dimensão); direitos econômicos, sociais e culturais (segunda dimensão); e direitos de solidariedade (terceira dimensão). Essa conjugação expressa a leitura de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, ou seja, são direitos para todas as pessoas, sem discriminações, em que essas dimensões de direitos formam um núcleo fundamental, pois são recíprocos entre si.

A letra “G”, por fim, é para Governance, ou, em português, Governança Corporativa. Trata-se da base estrutural do paradigma de ESG, porque é por meio da governança corporativa que temos a cultura organizacional da empresa e o seu alinhamento com a sustentabilidade. Uma governança estabelece, de forma objetiva, a articulação do seu propósito com os objetivos do negócio. A governança impõe a transparência nas informações, com “[...] políticas corporativas transparentes que protejam seus clientes, seu modelo de negócios e preservem a credibilidade e reputação” (Mota Filho, 2022, p. 650). Por essa razão, a governança corporativa conjuga o combate à corrupção e de todas as formas de favorecimentos por meios ilícitos e antiéticos, porque essas condutas reduzem recursos destinados à sociedade e solapam a confiança da empresa.

A aplicação dos programas de ESG

A implementação de um programa de ESG em uma organização é facultativa, mas revela um compromisso com os stakeholders, a comunidade, o planeta e, claro, a sua própria permanência no sistema de relações econômicas. Adotar o processo de ESG, contudo, não é uma decisão retórica de supostamente afirmar valores ecológicos e de proteção ambiental. Isso porque temos casos de empresas que proclamam a adoção de padrões de sustentabilidade, mas que estiveram envolvidas em acidentes ambientais e outros procedimentos incompatíveis.

É o denominado greenwashing (em português, lavagem verde), que consiste na prática de utilizar o marketing verde, com propagandas e retóricas de alinhamento ambiental, mas que, na prática, é uma ‘cortina de fumaça’ para iludir os consumidores. Ou ainda, de forma mais sensível, a desconexão entre a publicidade ecológica e a realidade da empresa, que continua a manter processos produtivos com impactos prejudiciais ao meio ambiente.

E por que isso ocorre? Possivelmente, porque não há uma regulamentação das dinâmicas de ESG. Apesar dos relatórios de sustentabilidade de ESG em determinados setores da economia mundial, não há no Brasil regulamento da questão. Por isso, para evitar situações como greenwashing, as estratégias de ESG exigem ações concretas, um engajamento efetivo da organização com a sustentabilidade.

O primeiro passo para a implementação de ESG está na governança corporativa, isto é, “[...] um alinhamento entre a parte formal (das políticas, regimentos e códigos) e a parte informal (que é esse dia a dia) da empresa e sua cultura” (Donaggio, 2022, p. 417).  Apesar de ser um elemento importante em empresas multinacionais e de grande porte, a governança é possível naquelas empresas de médio e pequeno porte. Para tanto, basta existir uma estrutura mínima de controle e monitoramento interno dos riscos de suas atividades.

Algumas estratégias são fundamentais para se verificar a governança corporativa, entre elas: práticas de gestão alinhadas ao ESG; o diálogo e a publicidade sobre os seus processos e procedimentos; o combate à corrupção; e a adoção de programas de compliance.

Segundo Halla (2022), a governança em aderência ao ESG está ligada a fatores como definição de propósito da empresa, com declaração pública de seus valores e objetivos, assim como estabelecer em seu corpo de governança uma composição que respeite a diversidade de gênero e social. Da mesma forma, os relatórios de sustentabilidade da empresa (também chamados de relatórios corporativos socioambientais) devem ser elaborados de forma a contemplar “[...] os temas que os stakeholders ou partes interessadas têm de dúvidas em relação à empresa” (Halla, 2022, p. 589), inclusive no que se refere às questões de riscos do empreendimento, saúde financeira e fiscal etc. Em todos os níveis empresariais, deve haver o compromisso com o combate às condutas que se configuram como corrupção por meio de orientação e treinamentos internos e pela assunção de políticas semelhantes em relação aos parceiros do negócio, ou seja, não comprar ou transacionar com empresas envolvidas em casos de corrupção.

Uma das principais instâncias para o cumprimento dos princípios de ESG e que tem sido adotada pelas grandes corporações são os programas de compliance, que contribuem para minimizar os riscos e orientar a empresa na observância dos padrões legais e éticos nos negócios. Sobre a importância e abrangência de compliance ambiental, Marchezini destaca que ele

[...] vai além da mera obediência à normas e regulamentos administrativos ou de políticas voluntárias de responsabilidade socioambiental. Contribui para uma redução significativa dos riscos de desastres e escândalos ambientais com proteção da imagem, para o aprimoramento de processos voltando-se à racionalização do uso de recursos naturais e do barateamento dos custos de produção; viabiliza maior acessibilidade a processos seletivos e licitações e, agora, investimentos; reduz custos processuais, com controle preventivo de responsabilização (Marchezini, 2022, p. 102).

Nota-se, portanto, que o compliance ambiental é um programa multidimensional, conjugando a sustentabilidade com base nas variáveis econômica, social, legal, ética e ambiental (Marchezini, 2022) de forma contínua. O monitoramento e a revisão de processos e procedimentos, quando necessário, são elementos que garantem a integridade e a confiabilidade da adoção das práticas de ESG. Ademais, essa conjugação de fatores contribui para o ganho de imagem da empresa perante a sociedade e o mercado.

A partir dos elementos delineados, temos a estruturação do paradigma de ESG, que será presente na cultura organizacional e no fluxo operacional e produtivo da empresa.



Vamos Exercitar?

Aprendemos na aula de hoje, que adotar o paradigma ESG é tanto um compromisso com o planeta quanto uma garantia de manutenção da empresa nas relações econômicas, pois, hoje em dia, para que uma empresa se expanda, geralmente, são necessários investimentos, que são alocados, principalmente, naquelas companhias que adotam as práticas ESG.

Agora vamos responder aos questionamentos propostos no início de nossa aula?

O que é ESG?

O conceito de ESG, diretamente ligado ao universo dos investimentos, é o equilíbrio dos aspectos ambiental, social e de governança na gestão dos negócios. Desse modo, os aspectos econômico, de transparência e ética se articulam, buscando assegurar a competitividade e a perenidade de uma empresa. Esse conceito tem usos diferentes, podendo ser aplicado internamente, na gestão da empresa, ou externamente, para analisá-la.

ESG é a sigla para três palavras da língua inglesa: environmental (meio ambiente); social (com o mesmo sentido em português); e governance (governança). Essas palavras representam o conjunto de programas e práticas de uma organização em sua atuação no mercado. Isto é, empresas que atuam diretamente em observância aos parâmetros ambientais; que conjugam o compromisso social com os seus colaboradores e a comunidade do entorno do empreendimento; e adotam procedimentos de governança corporativa em conformidade com os aspectos legais e éticos nos negócios.

Qual a sua origem?

A sigla ESG surgiu em uma publicação do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), em parceria com o Banco Mundial, denominada Who Cares Wins (Quem se Importa Ganha), de 2004, vinculado ao setor do mercado de capitais. No ano seguinte, a Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma, cuja sigla em inglês é UNEP-FI) lançou o Relatório Freshfield, sobre a importância, a legalidade e a responsabilidade fiduciária das estratégias ESG para o mercado de investimentos (ONU, 2009). Com 20 instituições financeiras, de nove países, o documento visava estabelecer diretrizes que incluíssem as questões ambientais, sociais e de governança para o mercado financeiro.

Além disso, o relatório apontou que empresas que se preocupam com esses três valores podem, além de trazer benefícios para a sociedade, agregar valor aos negócios, visto que tais princípios são cada vez mais importantes para o investidor moderno. Apesar do seu início no mercado de investimentos, o conceito de ESG foi, ao longo dos anos, ganhando notoriedade em outros setores da economia. Em 2015, o movimento ganhou ainda mais força com a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris, ambos focados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

E como as diretrizes e programas de ESG estão impactando o mundo corporativo?

A implementação de um programa de ESG em uma organização é facultativa, mas revela um compromisso com os stakeholders, a comunidade, o planeta e, incontestavelmente, a sua própria permanência no sistema de relações econômicas. O conceito não influencia apenas os consumidores como também o mercado financeiro. Os pilares do ESG passaram a ser fundamentais nas análises dos riscos e nas tomadas de decisões dos investidores. Como consequência, as gestoras e os fundos de investimentos passaram a aportar menos em empresas que não se preocupam com a sustentabilidade. Afinal, quem gostaria de investir em uma empresa que não se esforça para reduzir seu impacto no meio ambiente ou não se importa com o bem-estar das pessoas e de seus próprios colaboradores? A preferência passou a ser para o investimento atrelado ao impacto. 

Um exemplo, é o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), que mede o desempenho médio dos ativos de empresas selecionadas pelo seu comprometimento com a sustentabilidade empresarial. O ISE B3 serve como base para os investidores na tomada de decisão e induz as empresas a adotarem melhores práticas voltadas ao assunto, contribuindo, assim, para o crescimento dos negócios. O conceito de ESG não é um tema novo. Ele vem sendo usado há muitos anos pelo setor financeiro para se referir aos aspectos ambientais, sociais e de governança que são observados por investidores do mercado de capitais na análise das empresas investidas e na tomada de decisão de investimentos.



Saiba mais

Uma forma de aprofundar os estudos do paradigma ESG é ler e conhecer os relatórios de sustentabilidade de algumas das principais empresas da economia brasileira. Eles permitem visualizar como os aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa são conjugados no ecossistema da empresa. Assim, a primeira sugestão é conhecer o relatório ESG da empresa Cogna Educação.
Em outro setor econômico, sugerimos conhecer as dinâmicas ESG da Petrobras.
Para compreender a importância atual do ESG, o qual tornou-se uma forma de definir se as operações das empresas são socialmente responsáveis, sustentáveis e corretamente gerenciadas, acesse o site da Fundação Abrinq, e leia a matéria ESG: entenda o conceito que está em alta no meio corporativo.
Bons estudos! 



Referências

MARQUEZINI, F. de S. O paradigma ESG na perspectiva do direito e do compliance ambiental. In: NASCIMENTO, J. O. (org.). ESG: o cisne verde e o capitalismo de stakeholder. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

MOTA FILHO, H. E. C. A agenda ESG e os investimentos: responsabilidade social e ambiental no Brasil. In: NASCIMENTO, J. O. (org.). ESG: o cisne verde e o capitalismo de stakeholder. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

ONU. Princípios para o investimento responsável (PRI). Nairobi: Unep-ONU, 2019. Disponível em: www.unglobalcompact.org. Acesso em: 3 nov. 2023.

ONU. Responsabilidade fiduciária. Nairobi: Unep-ONU, 2009. Disponível em:  https://www.unepfi.org/fileadmin/publications/investment/Executive%20summary%20-%20Fiduciary%20responsibility%20-%20Portuguese.pdf. Acesso em: 3 nov. 2023.