Responsabilidade social e ambiental e gestão corporativa
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Ponto de Chegada
Se, em um primeiro momento, as empresas foram vistas como empreendimentos organizados para a produção de bens e serviços em busca da lucratividade, atualmente essa concepção é insuficiente para conjugar as determinações e expectativas que elas assumem no mundo contemporâneo. Afinal, em um cenário de desafios sistêmicos, com mudanças climáticas e pressões sobre os recursos naturais, a garantia da sustentabilidade perpassa o redimensionamento dos processos e procedimentos das corporações.
Hoje, a empresa deve ser compreendida como um agente social diante dos impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. Tanto que a Constituição Federal, no artigo 170 do capítulo I, instituiu a função social da empresa, princípio que procura compatibilizar as suas prerrogativas econômicas com as exigências sociais dos consumidores e de proteção ao meio ambiente.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - Soberania nacional;
II - Propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - Livre concorrência;
V - Defesa do consumidor;
VI - Defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (Brasil, 1988).
Esse redirecionamento da atuação das empresas é expresso por meio da responsabilidade social corporativa, uma estratégia que estabelece compromissos éticos como estruturantes das relações empresariais com a sociedade e o meio ambiente. A responsabilidade social corporativa efetiva-se pela articulação dos deveres legais com a gestão ética e transparente das operações internas e externas, efetuadas em diálogo com as partes envolvidas direta ou indiretamente com os negócios da empresa.
O engajamento das empresas com a sustentabilidade desdobra-se em uma série de parâmetros que são norteadores do universo de negócios. Instrumentos regulatórios e econômicos são utilizados para que uma corporação esteja alinhada com as exigências sociais e ambientais. Para exemplificar: empresas buscam adotar métricas internacionais de sustentabilidade, como é o caso da norma ISO 140001:2015, que dispõe sobre as diretrizes e critérios de um sistema de gestão para a melhoria ambiental de suas atividades.
De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura organizacional que permite à empresa avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços. Entre os objetivos do SGA podemos destacar o fato de prover uma estrutura organizacional focada na proteção do meio ambiente, além do fato de criar alternativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável (ABNT, 2004).
Em abril de 1991, na Segunda Conferência Mundial da Indústria sobre a Administração Ambiental (WICEM II), realizada em Roterdã, na Holanda, organizada pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), houve a apresentação e assinatura da Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, proposto pela própria Câmara.
Essa carta empresarial, também conhecida como Carta de Roterdã, possui 16 princípios de gestão que expressam compromissos a serem assumidos pelas empresas, no estabelecimento de um sistema de gestão ambiental (SGA). São eles:
- Prioridade empresarial: Reconhecer o gerenciamento ambiental como uma das primeiras prioridades da empresa é um fator determinante para o desenvolvimento sustentável; estabelecer políticas, programas e práticas para conduzir as operações de maneira ambientalmente sadia.
- Gerenciamento integrado: Integrar plenamente essas políticas, programas e práticas em cada ramo de atividade, como elemento essencial do gerenciamento em todas as suas funções.
- Processo de aperfeiçoamento: Continuar a aprimorar as políticas, programas e o desempenho ambiental da empresa, levando em conta os progressos técnicos, o avanço científico, as necessidades do consumidor e as expectativas da comunidade, tendo como ponto de partida as regulamentações legais, e aplicar os mesmos critérios ambientais no nível internacional.
- Educação do empregado: Educar, treinar e motivar os empregados para que suas atividades sejam conduzidas de maneira ambientalmente responsável.
- Avaliação prévia: Avaliar os impactos sobre o meio ambiente antes de iniciar uma nova atividade ou projeto, e antes de desativar instalações ou retirar-se de um local.
- Produtos e serviços: Desenvolver e oferecer produtos ou serviços que não tenham nenhum impacto ambiental indevido e sejam seguros no uso a que se destinam, que sejam eficientes no consumo de energia e recursos materiais, e que possam ser reciclados, reutilizados ou removidos com segurança.
- Orientação ao cliente: Aconselhar e, quando apropriado, educar os clientes, os distribuidores e o público em geral quanto à segurança no uso, transporte, armazenagem e remoção dos produtos oferecidos, aplicando as mesmas considerações à prestação de serviços.
- Instalações e operações: Desenvolver, projetar e operar instalações, além de conduzir atividades, levando em conta o uso eficiente da energia e matérias-primas, o uso sustentável dos recursos reutilizáveis, a minimização de impactos ambientais adversos e da geração de lixo, e a remoção segura e responsável de resíduos.
- Pesquisa: Realizar ou apoiar pesquisas dos impactos ambientais de novas matérias-primas, produtos, processos, emissões e lixos associados com o empreendimento, bem como dos meios de minimizar quaisquer impactos adversos.
- Abordagem cautelosa: Modificar o processo de produção, a comercialização ou o uso de produtos ou serviços, ou a condução, de atividades, de acordo com o conhecimento técnico e científico, para evitar séria ou irreversível degradação ambiental.
- Fornecedores e empreiteiros: Promover a adoção desses princípios pelos empreiteiros que agem em nome da empresa, encorajando e, quando apropriado, exigindo um aprimoramento de suas práticas para torná-las coerentes com as da empresa; e encorajar a ampla adoção desses princípios pelos fornecedores.
- Alerta para emergências: Desenvolver e manter, quando existirem perigos significativos, planos de alerta para emergências em conjunto com os serviços de emergências, as autoridades pertinentes e a comunidade local, reconhecendo potenciais impactos fora da empresa.
- Transferência de tecnologia: Contribuir com a transferência de tecnologia e métodos gerenciais ambientalmente corretos para todos os setores industriais e públicos.
- Contribuir para o esforço comum: Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas e para os programas e iniciativas educacionais empresariais, governamentais e intergovernamentais que ampliem a consciência ambiental e a proteção do meio ambiente.
- Abertura às preocupações sociais: Promover a abertura e o diálogo com os empregados e com o público, antevendo e respondendo às suas preocupações quanto aos perigos e impactos potenciais das operações, produtos, resíduos ou serviços da empresa, incluindo aqueles que são sentidos fora da empresa ou em nível global.
- Cumprir as exigências e emitir relatórios: Medir o desempenho ambiental; realizar auditorias e avaliações ambientais periódicas sobre o aumento das exigências da empresa, das normas legais e desses princípios; e oferecer e periodicamente as informações adequadas ao conselho diretor, aos acionistas, aos empregados, às autoridades e ao público (Valle, 2002, p. 153).
Com base nesses princípios, o British Standards Institute (BSI) lançou, em 1992, a norma BS 7750, que normatiza a instalação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e a sua certificação (Nahuz, 1995).
Avançando no contexto de sustentabilidade, em nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU) concebeu a Agenda 2030 como o documento que sintetiza os compromissos da humanidade com um planeta sustentável. Por meio da Agenda 2030, foram definidos 17 objetivos e 169 metas para que todos, governos, corporações e pessoas se engajem para a sustentabilidade em todas as dimensões, nas escalas global, nacional, regional e local. O cumprimento da Agenda 2030 foi assumido pelo universo empresarial, que estabeleceu, por meio da ONU, o Pacto Global, uma iniciativa com as responsabilidades e princípios que devem ser seguidos pelas empresas em busca da sustentabilidade corporativa.
No contexto dos fundos de investimentos, surgiu o paradigma ESG, que se apresenta como a principal articulação para a sustentabilidade corporativa no âmbito internacional. As práticas de ESG, com os seus parâmetros ambientais, sociais e de governança corporativa, condicionam os investimentos das instituições financeiras mundiais. Isso significa que o ESG é, reciprocamente, um mecanismo para efetivar as dimensões da sustentabilidade e um garantidor de investimentos para uma empresa. Portanto, adotar os princípios de ESG é condição de permanência em longo prazo da corporação no tabuleiro das relações econômicas, em conformidade com os padrões mundiais de desenvolvimento sustentável.
É Hora de Praticar!
Para contextualizar sua aprendizagem, imagine que você trabalha como consultor na área corporativa e foi contratado por uma empresa que enfrenta problemas de relacionamento com a comunidade do entorno, especificamente a acusação de haver incompatibilidade entre o marketing verde de seus produtos e as dinâmicas que adota em suas operações empresariais.
Desse modo, a contratante é considerada pelo mercado como uma empresa ambientalmente responsável, pelo fato de possuir no processo produtivo o uso de matéria-prima com certificação ambiental e de seus produtos possuírem rotulagem verde. Esses instrumentos norteiam a narrativa da empresa junto aos seus consumidores finais, ao declarar-se alinhada com o desenvolvimento sustentável. Ademais, anualmente a empresa efetua a publicação de um relatório corporativo socioambiental, em que destaca as suas políticas verdes e exterioriza os dados e informações dos impactos dos seus produtos no meio ambiente.
Em que pese essas iniciativas, uma organização não governamental (ONG) que atua na comunidade onde a empresa está localizada tem efetuado uma série de questionamentos. Segundo a ONG, ainda que a empresa detenha o selo verde para os seus produtos e certificação ambiental dos componentes do seu processo produtivo, essas métricas são insuficientes para considerá-la ambientalmente responsável. Isso porque a empresa não tem adotado os procedimentos necessários para o gerenciamento dos seus resíduos sólidos, com o descarte em locais inapropriados, mesmo efetuando o lançamento direto de seus efluentes em um corpo d’água que atravessa a cidade mais próxima, gerando poluição.
A ONG acusa ainda a empresa de manipular as informações constantes do seu relatório corporativo socioambiental, com a divulgação seletiva dos pontos positivos e omitindo os impactos ambientais negativos das suas atividades. Além disso, a empresa confere ênfase oportunista em projetos sociais na comunidade, de forma a causar boa impressão no mercado e nos consumidores. Mas são iniciativas oriundas de obrigações firmadas em processos judiciais, não de forma espontânea. Por fim, a empresa é conhecida pelos seus problemas nas relações laborais, praticando condutas discriminatórias quanto à paridade de gênero e pessoas com deficiência.
Nesse cenário, a situação se agravou com a divulgação dos questionamentos da ONG nos principais meios de comunicação da região, que atribuíram à empresa a prática de greenwashing (lavagem verde), de propagação de um marketing verde oportunista e enganoso.
Preocupada com essa situação, você foi contratado pela empresa em questão para elaborar uma estratégia ambiental efetiva, de forma a suplantar os problemas apresentados e conferir a credibilidade necessária.
Você acredita que a implantação ESG nas empresas e outros negócios trazem vantagens, como o aumento de competitividade, ou somente aumentam os custos das operações?
A empresa pode criar o seu próprio SGA ou adotar um dos modelos genéricos propostos por outras entidades nacionais ou internacionais. Já que esse processo não é obrigatório, quais as vantagens de optar por ele em busca de melhorias no âmbito ambiental da empresa?
A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas para erradicar a pobreza e promover uma vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. Analisando os 17 objetivos propostos pela agenda, destaque cinco que você acredita serem prioridades e diga por quê.
Dê o play!
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Vamos juntos articular os principais aspectos para a resolução do nosso estudo de caso.
Em primeiro lugar, na qualidade de consultor, é necessário verificar a procedência ou não das denúncias apresentadas pela ONG. Esse é o ponto de partida, porque em caso de confirmação, a empresa deverá, de imediato, empenhar providências para minimizar os impactos no meio ambiente, em especial quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos, sob pena de possível responsabilidade ambiental civil, penal e administrativa.
Como você foi contratado para elaborar uma estratégia socioambiental, essa será a discussão. Em que pese a empresa possuir selo verde para os seus produtos e adquirir matéria-prima certificada, esses instrumentos, apesar de importantes, são insuficientes para que a empresa seja considerada sustentável, considerando as informações prestadas. Eles devem ser mantidos, mas conjugados com outras medidas a serem consideradas pela empresa.
Nessa perspectiva, como consultor você poderá propor à empresa a implementação das práticas ESG nos seus negócios, de modo a inseri-la no principal paradigma da sustentabilidade corporativa global. Para tanto, a empresa deverá definir claramente a atuação ambiental e social pretendida, por meio de uma decisão de governança corporativa, com a definição dos propósitos e objetivos. Ela deve assumir um claro compromisso que procure superar o plano retórico e as medidas pontuais.
No âmbito interno, a empresa poderá estabelecer um programa de compliance, de modo a minimizar os riscos e orientar a observância dos padrões legais e éticos nos negócios. Esse programa poderá balizar, também, o relatório corporativo socioambiental, de modo a avaliá-lo criticamente e evitar a inserção de informações distorcidas ou que omitam os impactos ambientais das suas atividades. A transparência e a ética são elementos que conferem credibilidade ao relatório em questão, inclusive com a possibilidade de revisão pelos parceiros de negócios e mesmo de receber os complementos e críticas das entidades ambientalistas que atuam na área da empresa.
Em conjunto, o programa de compliance deverá estabelecer os parâmetros de contratação de pessoal pela empresa, com processos admissionais que contemplem o acesso equitativo de gênero e outros grupos vulneráveis e minorias nos seus quadros, em respeito à diversidade. Além disso, garantir que o dia a dia das relações laborais ocorra sem discriminações, em medidas além das prescrições legais.
Ademais, o programa de compliance deve estabelecer regras e procedimentos para que as compras sejam efetuadas em empresas que conjuguem os preceitos e valores da sustentabilidade e que não aceitem condutas dissonantes da ética e probidade em seus negócios.
Quantos aos projetos comunitários, a empresa deve estabelecê-los em uma perspectiva voluntária, seja diretamente ou determinando parcerias com outras entidades que promovam atividades sociais, culturais ou ambientais. Esses projetos auxiliam nas transformações sociais no entorno e com ganhos de valor à empresa.
No que se refere às dinâmicas ambientais, os selos e certificações devem ser mantidos. Mas é preciso adotar um sistema de gestão ambiental que traga melhorias efetivas para a empresa. Nesse ponto, a implementação da norma ISO 140001:2015 seria uma possibilidade. Há de se conferir atenção ao gerenciamento de resíduos e rejeitos de suas atividades produtivas, que deverão ser destinados corretamente e não lançados de forma inadequada. Até mesmo porque há uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme define a legislação brasileira. Essas são, em síntese, algumas medidas para orientar a sua atuação como consultor profissional.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14001: sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
NAHUZ, M. A. R. O sistema ISO 14000 e a certificação ambiental. RAE – Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 35, n. 6, p. 55-66, 1995. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/qjXXj3D8BXyfBT6NYZ8cP3R/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023.
VALLE, C. E. Qualidade ambiental: ISO 14000. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Senac, 2002.